Requião contesta no STF decreto sobre ICMS

Entre as principais alterações, segundo a ação, o artigo 60,
parágrafo 1.º, inciso II, alínea ?b?, instituiu um regime especial de
tributação, determinando o recolhimento antecipado da diferença entre a alíquota
interna e a interestadual na entrada de produtos em Santa Catarina. Isso, diz o
governador na ADI, abre um tratamento discriminatório aos produtos fabricados em
outras unidades da Federação, criando uma barreira tributária, com ofensa ao
princípio da isonomia.

O decreto catarinense, afirma o governador,
deflagrou, em alguns casos, como nos cosméticos, uma situação na qual o produto
de fora de Santa Catarina é taxado em 17 pontos percentuais a mais do que o
mesmo produto adquirido em território catarinense, dificultando a
comercialização dos produtos de outros estados.

O dispositivo
questionado, sustenta o governador, viola os artigos 150, inciso II; e 152 da
Constituição Federal, que vedam o tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrem em situação equivalente. Não permitem, ainda, a distinção tributária
entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou
destino.

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, em razão da
relevância da matéria,vai submeter a ação ao plenário para julgamento
definitivo. O ministro determinou a manifestação do advogado-geral da União e do
procurador-geral da República no prazo de dez dias.

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