Representação do PV contra deputados já está no Conselho de Ética

Brasília – A representação do Partido Verde (PV) contra os 68 deputados citados no relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas foi encaminhada, na tarde desta quarta-feira (16), ao Conselho de Ética pelo presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), após ser protocolada e numerada pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara. Antes, a Mesa já havia analisado a representação e comprovado que estava de acordo com as normas regimentais e deveria ser encaminhada ao Conselho de Ética para abertura dos processos de cassação dos deputados.

O relatório da CPMI dos Sanguessugas chegou à Mesa da Câmara à tarde e foi anexado à representação do PV, já que nela o partido afirmava que fazia parte do documento o relatório da comissão aprovado na semana passada. Ao todo – relatório mais anexos – foram encaminhadas ao Conselho de Ética mais de mil páginas de depoimentos, documentos e defesa dos parlamentares. O material enviado ao conselho foi desmembrado pela Secretaria-Geral da Mesa em 68 pastas, uma referente a cada deputado acusado. Seriam 69 pastas, mas, com a renúncia do deputado Coriolano Sales (PFL-BA), ontem (15), o número caiu para 68.

A instauração dos processos contra os deputados e a nomeação dos relatores para cada caso deverá ocorrer terça-feira (22), em reunião do conselho, informou o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PTB-SP). Os deputados que quiserem renunciar ao mandato para fugir da abertura do processo de cassação e da possibilidade de perder o mandato e a elegibilidade pelos próximos oito anos, devem fazê-lo até o início da leitura de instauração dos processos.  

Depois de aberto o processo, o deputado poderá até renunciar, mas o processo prosseguirá e o parlamentar pode perder o direito de disputar eleições pelos próximos oito anos, caso seja cassado. A decisão sobre a perda do mandato e da elegibilidade é tomada pelo plenário da Câmara, em votação secreta, por maioria absoluta dos votos dos 513 deputados. Ou seja, para um deputado ser cassado, é preciso que votem pela cassação no mínimo 257 deputados. Do contrário, o parlamentar é absolvido e o processo contra ele é arquivado.

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