Renda deve ser menor que 1/4 do mínimo para concessão de benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas liminares para exigir que a renda familiar para a concessão do benefício assistencial da Lei Orgânica de Assistência Social seja menor que ¼ do salário mínimo, conforme artigo 20, inciso 3º, da Lei 8742/93.

A primeira liminar suspende acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) que afastou a aplicação deste artigo. A outra suspende a decisão do Juizado Especial Previdenciário de São Paulo, que também afastava essa exigência.

A relatora do processo, Ellen Gracie, concordou com os argumentos dos procuradores federais de que o STF já decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1232, que o artigo 20, inciso 3º, da Lei 8742/93 é constitucional. Portanto, é totalmente legítima a exigência de renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo para a concessão do benefício assistencial da Lei de Assistência Social.

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