Relatório do árbitro pode livrar Corinthians de rígida pena

Em caso de indiciamento, a súmula do árbitro Márcio Rezende de Freitas pode ser o principal trunfo do Corinthians para se livrar de uma rígida pena, por causa da invasão de torcedores ao campo, durante a goleada sofrida para o Atlético-PR, por 5 a 0, domingo, pelo Campeonato Brasileiro. No documento, que será enviado pelo Departamento Técnico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) amanhã para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o juiz, além de ter dado pouco destaque ao tumulto em campo, considerou “boas” as condições e instalações do estádio do Pacaembu, e classificou de “muito bons” a segurança e o policiamento.

Por causa da invasão dos torcedores, inconformados com a péssima atuação do Corinthians, o clube pode ser denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O art. nº 211 determina que o time deve ser apenado com a perda de mando de campo de um a três jogos, além de pagar uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, quando não der a infra-estrutura necessária que assegure “plena garantia e segurança” à realização do confronto. Já o art. nº 213, deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em seu campo, estabelece a interdição do local, além de um pagamento entre R$ 50 mil e R$ 500 mil.

Na súmula, no campo destinado ao relato das condições e instalações do estádio, o árbitro escreveu apenas a palavra “boas”. No item destinado à segurança e policiamento: “muito bons”. E, ao relatar a “conduta do público”, Rezende foi sucinto.

“Durante o 2º tempo o gramado foi invadido por duas vezes por torcedores com a partida em andamento. Aos 62′ e aos 80′. O comandante do policiamento – 1º Ten. Edson Miguel está de posse dos nomes dos invasores, que são torcedores corintianos”, escreveu o juiz.

E, para Rezende, as invasões dos torcedores corintianos, apesar de terem paralisado a partida por duas vezes, não prejudicaram tanto o andamento da partida. Ao justificar os acréscimo na segunda etapa, disse ter dados dois minutos além do tempo regulamentar, por causa de substituições, que foram seis, e das invasões.

“O 1º meio tempo foi acrescido em 01 (hum) minuto p/ reposição de bola”, redigiu o juiz. “O 2º meio tempo foi acrescido em 02 (dois) minutos devido paralisações p/ reposição, digo, substituições e invasões.” O presidente em exercício do STJD, Paulo César Salomão, já pediu as imagens da partida e aguarda a chegada da súmula para se pronunciar oficialmente sobre o caso. Na ocasião, o magistrado informará se o clube paulista será ou não indiciado.

Voltar ao topo