Relator estende a fundos privados limite de participação de PPPs

Foi suspensa, há pouco, a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em que estava sendo apreciado substitutivo do relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), ao projeto de iniciativa do governo que institui as Parcerias Público-Privadas, para permitir que os senadores participassem da sessão do Congresso em que está sendo promulgada a Reforma do Judiciário. Há possibilidade de a sessão da CCJ ser retomada no fim da tarde, após a ordem do dia do plenário do Senado.

Na sessão agora suspensa, Tourinho apresentou uma nova versão para o substitutivo que havia apresentado na semana passada, agora aceitando cinco novas emendas. Numa das mais importantes dentre elas, que dispõe sobre a participação de fundos de pensão no financiamento de empreendimentos em regime de PPP, ele estendeu também aos fundos privados de previdência a limitação de sua participação a até 80% do financiamento desses projetos. Antes, a participação até esse limite era exclusiva apenas dos fundos de previdência complementar das empresas estatais.

O senador Rodolpho Tourinho disse que, ao aceitar essa emenda, atendeu a uma preocupação da Secretaria do Tesouro Nacional. Admitiu que, da forma como estava o texto, poderia suscitar demandas judiciais por parte dos fundos de pensão que estivessem excluídos do processo.

Outra mudança importante introduzida pelo relator na nova versão de seu substitutivo inclui as receitas das empresas estatais no cálculo do limite que será fixado para as despesas anuais de Estados e municípios com as PPPs. A mudança representa, na prática, um acréscimo no limite das despesas.

O texto do projeto aprovado anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos(CAE) do Senado dispunha que as despesas com as PPPs não poderiam ultrapassar 1% da receita corrente líquida anual dos Estados e m unicípios. Nesse cálculo, não eram consideradas as receitas das empresas estatais (estaduais e municipais), mas apenas as da administração direta.

Tourinho disse que esta mudança corrige uma distorção contábil e viabiliza, no âmbito de Estados e municípios, a contratação de PPPs por empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes, que tenham situação financeira suficiente para tanto.

As demais mudanças introduzidas pelo Tourinho em seu novo substitutivo ao projeto das PPPs são de caráter formal.

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