Regras para importação de material genético

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União, edição de 18 de julho, a Portaria N.º 137, que submete à consulta pública, por um prazo de 90 dias, Projeto de Instrução Normativa. Esse projeto visa a aprovar os procedimentos para importação de material genético, referente à reposição de aves comerciais de produção industrial, como galinhas, galinhas d?angola, perus, codornas, patos, gansos e marrecos.

Estão sendo propostos na portaria vários itens que visam a garantir a sanidade dos produtos importados. Serão exigidos que os países cumpram os procedimentos de higiene e segurança sanitária para aves reprodutoras, descritos no Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

A fiscalização agropecuária nos pontos de ingresso constitui a primeira barreira à entrada de doenças que podem atingir as aves comerciais de produção industrial.

Sugestões tecnicamente fundamentadas ao Projeto de Instrução Normativa podem ser encaminhadas, por escrito, ao endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Esplanada dos Ministérios, Bloco D, anexo A, Sala 318, CEP 70043-900 ou pelo endereço eletrônico: pnsa@agricultura.gov.br.

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