Regime integralmente fechado para crime hediondo

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e determinaram que o funcionário contratado do Instituto Candango de Solidariedade J.G.S., o “Geléia”, deve cumprir pena em regime integralmente fechado, vedada a progressão do regime prisional. Geléia deve cumprir 12 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.

De acordo com o relator, ministro Jorge Scartezzini, a Quinta Turma do STJ vem entendendo, reiteradamente, que crimes de estupro e atentado violento ao pudor são considerados hediondos, ainda que na forma básica, ou seja, não há necessidade de ter como resultado lesão corporal de natureza grave ou morte. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hediondos aqueles crimes, tanto na forma simples como na qualificada, incluindo também a prática mediante violência presumida. Tal posicionamento vem sendo adotado pela Quinta Turma.

Assim, o relator seguiu a orientação firmada na turma e o posicionamento adotado pelo STJ. “Entendo que, naqueles crimes, impõe-se que a pena seja cumprida, necessariamente, em regime fechado”. O voto do ministro Jorge Scartezzini foi acompanhado pelos demais integrantes da Quinta Turma.

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