Receita Federal reduz exigências para cadastro de empresa

Rio ? Uma decisão, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, dispensa novas empresas de se inscreverem nos cadastros estadual e municipal. Com a decisão, assinada pelo secretário da Receita Federal Jorge Rachid, os empresários só precisarão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Na prática, o prazo para as empresas passarem a funcionar caiu de 150 dias para 140 dias, uma vez que a Instrução Normativa diz respeito apenas à inscrição no CNPJ. Da maneira como funciona atualmente ? com inscrições nas instâncias municipais, estaduais e da União ? o cadastro requer um prazo médio de 30 dias para ser liberado. Com a nova medida, o prazo cai para 20 dias. Entretanto, outros 120 dias são necessários para o empresário adquirir o alvará de funcionamento, liberado apenas no âmbito municipal.

Segundo nota divulgada hoje pela Receita Federal, a medida anunciada hoje valerá, inicialmente, apenas para o estado da Bahia, que já possui convênio assinado com a Receita Federal. A nota diz que próximo será São Paulo, ainda este ano, e, para o próximo ano, há outros 20 contratos assinados, 15 com estados e cinco com municípios.

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