Receita Federal busca fraudes com rendimentos isentos

Enquanto divulga a operação que cruza dados das compras com cartão de crédito com o informe de rendimentos, outra investigação com objetivo de combater fraudes e sonegações fiscais está em andamento. A Receita vai analisar em São Paulo os dados de outras 3 mil pessoas físicas que declararam rendimentos isentos ou não tributáveis a título de dividendos e lucros recebidos de empresas. "Quando cruzados esses dados com a situação financeira das pessoas jurídicas, há incompatibilidade", afirma a delegada de Fiscalização da Receita Roseli Mitsui Tomikawa.

De acordo com a delegada, o contribuinte faz isso para acobertar variação patrimonial decorrente de operação não declarada. Por exemplo: alguém compra um imóvel de R$ 1 milhão e só tem rendimentos de R$ 500 mil. Na declaração, ele afirma ter rendimentos recebidos de lucros e dividendos da empresa de mais R$ 500 mil. "Presume-se então que ele está omitindo receita. Eles acham que esses rendimentos não chamam a atenção."

Um caso já analisado e cruzado pela equipe de "inteligência" do Departamento de Fiscalização da Receita em São Paulo é o de um contribuinte que declarou R$ 23 milhões não tributáveis, tendo movimentação bancária bem inferior. Comparando com a receita da empresa, nota-se que ela não tem capacidade financeira para tanto.

Segundo o superintendente, o total de lucros distribuídos pelas empresas foi de R$ 4,5 bilhões em 2003 e de R$ 6,2 bilhões em 2004 na capital paulista. "Esses casos que vamos analisar são apenas as maiores divergências", afirma Roseli.

Balanço

A Receita autuou 240 pessoas físicas em R$ 42 milhões em todo o Brasil no ano passado por incompatibilidade da renda declarada com a movimentação dos cartões de crédito. Já pessoas jurídicas foram 651, num total de R$ 200 milhões.

A Operação Midas é a primeira desse porte feita pela Receita. Segundo o superintendente do órgão, Edmundo Spolzino, o cruzamento das informações também será feito em todo o interior do Estado. "Esses 2 mil fazem parte de uma primeira fase de investigação."

As operadoras de cartão de crédito são obrigadas a informar à Receita, a cada seis meses, os clientes que gastam acima de R$ 5 mil por mês, em obediência à Lei 10.637, de 2002, e à Instrução Normativa 341, de 2003. A mesma lei permite ao órgão pedir a quebra da movimentação financeira dos contribuintes às administradoras de cartão de crédito. Caso os clientes utilizem R$ 4.999,99 em diferentes cartões, eles não serão identificados no cruzamento de dados. Segundo Spolzino, em eventual aumento de pedidos de cartão de crédito com valores altos de limite o órgão poderá alterar a instrução e ampliar a fiscalização.

Em 2004, 300 mil pessoas físicas gastaram R$ 7,8 bilhões usando cartão de crédito em todo o País. Spolzino acredita que 50% desse valor foi usado no Estado de São Paulo por 40% dos usuários do País.

Voltar ao topo