Receita alerta sobre e-mail falso que circula na internet

Mais um e-mail falso em nome da Receita Federal está circulando na internet com
o objetivo de roubar dados dos contribuintes. A correspondência eletrônica é
enviada indiscriminadamente, inclusive àqueles que ainda não fizeram a
declaração de 2005, ano base 2004.

Bem mais elaborado do que os
anteriores, o texto tem os logotipos do Ministério da Fazenda, da Receita
Federal e do Governo Federal para enganar mais facilmente os desavisados, afirma
que a declaração contém erros e pede que contribuinte faça uma
retificação.

O supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda,
Joaquim Adir, lembra que Receita Federal não envia e-mails para os
contribuintes. "As informações que a Receita Federal passa ao contribuinte são
por correspondências no endereço das pessoas", diz.

Questionado por quê,
então, a Receita Federal pede na declaração o e-mail do contribuinte, Adir
informou que este procedimento deverá deixar de existir nas próximas
declarações, quando nova sistemática deverá ser adotada.

De qualquer
forma, a Receita alerta as pessoas para que não abram, nem respondam mensagens
que chegam em suas caixas eletrônicas em nome do órgão. "Quadrilhas
especializadas em crimes pela internet estão aproveitando o período de entrega
da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2005 para tentar obter
informações fiscais, bancárias e cadastrais dos contribuintes", informou. A
seguir, o texto do e-mail falso:

"Caro contribuinte,

Foram
detectados erros de preenchimento durante a análise de sua Declaração de Ajuste
Anual 2005.

Lembrando que, se, após a entrega da declaração, o
contribuinte verificar que cometeu erros, omitiu informações ou foi notificado
sobre alguma falha durante a análise, deve retificá-la, apresentando uma segunda
declaração:

a) até 29/04/2005, pela Internet, em disquete, pelo sistema
on-line ou em formulário, assinalando com "X" o campo 95 da página 4 do
formulário completo ou da página 1 do formulário simplificado, conforme o
caso;

b) após 29/04/2005, pela Internet ou em disquete.

No caso de
retificação de declaração apresentada pela Internet, em disquete, pelo sistema
on-line ou por telefone, deve ser informado o Número do Recibo de Entrega
referente à declaração apresentada anteriormente. Caso esta tenha sido entregue
em formulário, utilize os nove números constantes na etiqueta afixada pelos
Correios, desprezando as letras.

O contribuinte que não apresentar a
Declaração de Ajuste Anual, por estar desobrigado, deve entregar a Declaração
Anual de Isento (DAI), no segundo semestre de 2005, caso deseje manter o seu
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Por questões de
segurança as informações e dados fornecidos pelo contribuinte são mantidos em
sigilo e não são enviados via e-mail em hipótese alguma.

Para visualizar
o preenchimento de sua DAA 2005 clique aqui, tendo em mãos o recibo de entrega
da última declaração apresentada referente ao exercício 2004 ou 2003 e seu
CPF.

Caso já tenha retificado sua declaração acesse o link abaixo para
retirar seu e-mail da lista de regularização http://www.receita.fazenda.gov.br/Auxiliar/ConsDecEntRestdefault.htm"

Voltar ao topo