Em 2010 o Código de Defesa do Consumidor completou 20 anos. Desde a sua criação a sociedade vem criando métodos de fazer valer os direitos dos consumidores. Inúmeras são as instituições públicas e privadas especializadas na defesa do consumidor (Procon, Pró-teste, etc.), consumidor este que, atualmente, encontra proteção em promotorias e varas cíveis especializadas no tema.

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O resultado deste empenho de décadas foi a nítida diferenciação no tratamento dos consumidores por seus fornecedores, os quais se demonstram um tanto quanto mais preocupados em atender e respeitar as regras da legislação consumerista.

Um dos bons exemplos desta mudança de “mentalidade” são os recalls registrados no decorrer deste ano. Segundo dados do Ministério das Cidades, até a primeira quinzena de outubro de 2010, foram registrados 34 recalls em veículos que trafegam nas ruas brasileiras, além de outros diversos chamamentos em produtos diversos (motocicletas, equipamentos eletrônicos, brinquedos, etc.).

O problema que se põe é que os consumidores acabam por não atender aos chamamentos de recall lançados pelos fornecedores. Importante lembrar que os recalls, os quais podem ser feitos gratuitamente e sem prazo predeterminado, só ocorrem em casos de exposição do consumidor a risco de segurança, motivo da atenção destacada ao assunto.

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De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Justiça (14/10/2010 – fonte: Agência Estado), entre 30% e 40% dos proprietários de veículos convocados pelas Montadoras não atendem ao chamado, correndo o risco de permanecer fazendo uso de produto eivado em risco de segurança e, ainda, ter o seu direito, ou parte de seu direito, de reclamar esgotado por força desta inércia.

Além da exposição ao risco de segurança, o não atendimento às convocações também se demonstra afrontoso ao esforço da sociedade em fazer valer as regras da legislação consumerista.

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Para tentar contornar esta situação, ao menos em relação aos veículos automotores, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, assinaram um convênio para troca de informações (portaria publicada na última sexta-feira, dia 17/12/2010), o qual estabelece que os chamamentos a recall passarão a constar no Renavam do veículo, com informação sobre o atendimento ou não das convocações pelos consumidores.

De acordo com a mencionada portaria, as Montadoras deverão prestar informações sobre as campanhas, bem como relatórios sobre os atendimentos. Caso o consumidor não atenda ao chamado após um ano, tal fato será gravado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

A intenção é a de que os consumidores respeitem aos chamados e a de que os produtos distribuídos no mercado se tornem cada vez mais seguros e adequados às normas de segurança nacionais.

Fernando Abagge Benghi é advogado.