RDD é constitucional, diz Bastos

O ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, avaliou nesta quarta-feira (16) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) constitucional. O ministro disse não acreditar que a decisão da Justiça de São Paulo, que ontem considerou o regime inconstitucional, permaneça. "Não acredito que essa discussão vá prevalecer. O STF, quando for chamado, vai avaliar a questão de uma maneira mais ampla e na minha opinião vai ser declarada constitucional", afirmou.

Bastos defendeu o RDD. "Eu não o considero inconstitucional. É uma medida dura, que tem que ser aplicada com cuidado. Tem que ser reservada para chefes de quadrilhas, mas não é inconstitucional", disse ele.

Ontem, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu habeas-corpus que retira Marcos Willians Herbas Camacho (o Marcola) do RDD. Os desembargadores entenderam que a internação é inconstitucional. Marcola, no entanto, continuará no regime diferenciado porque o habeas-corpus refere-se a uma internação de janeiro e não à de maio, mais recente.

No RDD, o preso fica isolado em uma cela de cerca de 8 metros quadrados e tem direito a uma hora diária de banho de sol, sozinho. Tem direito a uma visita de duas horas por semana e o jumbo (comida e produtos de higiene levados pela família) só pode ser recebido uma vez por mês. Um preso pode ficar no RDD por 360 dias. É possível, em caso de falta grave, a renovação por período semelhante.

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