Qual é o único imposto existente na Constituição que ainda não é cobrado?

unicoimposton270108.jpgA maioria esmagadora da população brasileira não sabe responder a essa pergunta. Infelizmente, muitos parlamentares e jornalistas também não, mas o fato é de que existe um imposto previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, desde 1988, que nunca foi regulamentado.

Surpreso? Muitos podem pensar: Em tempos de discussões sobre a prorrogação da CPMF, do aumento da alíquota do IOF e da CSLL, como pode existir um imposto que nunca foi cobrado pelo governo!? Afinal, somos todos conhecedores da fúria arrecadadora do fisco e das deficiências estatais, tão proclamadas na hora de justificar a criação e o aumento de impostos.

O professor Osíris de Azevedo Lopes Filho criticou veementemente o fato de um imposto provisório (IMPF) ter se tornado uma contribuição provisória (CPMF), que quase se eternizou no cenário tributário.

No entanto, essa tem sido uma prática comum adotada pela maioria dos governantes. Em nível municipal, cite-se a atrocidade feita com a taxa de iluminação pública (TIP), depois de julgada inconstitucional por não atender ao requisito da divisibilidade (art. 145, II, CF), foi convertida em contribuição (CIP), que não necessita atender aos mesmos requisitos da taxa. Portanto, bastou alterar a nomenclatura de um tributo para legitimar a sua cobrança.

Feitas essas breves considerações, voltemos ao tema principal: O imposto existente na Constituição Federal que ainda não é cobrado chama-se Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Esse tributo encontra previsão no artigo 153, inciso VIII, da CFB/88. Todavia, pelo próprio nome, o leitor pode deduzir por que esse imposto ainda não foi regulamentado, é porque os mais abastados desse país são políticos e banqueiros, ambos comandantes do processo legislativo brasileiro.

Em 5/10/2008, a nossa amada Constituição completará 20 anos, mas ainda parece muito distante o dia em que esse imposto virá a ser cobrado. Na verdade, é bem provável que ele fique somente no papel ou, então, seja objeto de uma emenda com o fim de fulminá-lo do Texto Maior, pois foi exatamente isso o que aconteceu com a limitação dos juros em 12% ao ano.

Em 2003, já no governo Lula, foi aprovada a Emenda Constitucional n.º 40 que revogou o § 3.º do art. 192 da Constituição, retirando a referida limitação, sem nunca ter sido regulamentada. Mais uma vez os bancos venceram e o povo perdeu. É por isso que os juros do cheque especial ou do cartão de crédito já chegaram aos patamares de 12% ao mês, enquanto deveria ser de apenas 1%.

Outro ponto que coopera para o ?aborto? do IGF é o fato de que o povo tem escolhido somente milionários para representá-lo no Congresso Nacional. A bancada do PR é a 2.ª mais rica do Congresso, perdendo tão somente para o DF.

Assim, vemos o povo paranaense entregando o ouro ao bandido. Pessoas que tem patrimônio pessoal de

R$ 8,25 milhões nunca votarão um projeto para regulamentar o IGF. Não é preciso nenhuma pesquisa para saber que pessoas assim jamais enfrentaram uma fila em hospital ou escola pública.

Destarte, não sei se posso concordar com a máxima de que o povo está mais consciente do seu voto, porque o que vemos é a criação de uma oligarquia e não de uma democracia. Todavia, cumpre-nos esclarecer e ao povo decidir. Porém, desde já, agradeço a Deus por existir um meio de comunicação onde possamos divulgar essas preciosas informações e deixar clara a nossa insignificante indignação.

Luiz Robson Mota é advogado tributarista. Pós-Graduado pela Escola Estadual de Magistratura do Estado do Paraná. Mestrando da PUC/PR.

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