Publicidade enganosa prejudica compradores de baixa renda

O Procon-PR abriu processo administrativo por ato de autoridade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, contra o Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil ? IPDC ? por publicidade enganosa. Integrantes do instituto atuam junto a compradores de lotes, na maioria pessoas humildes da periferia de Curitiba e região metropolitana, induzindo-os em erro ao afirmar que a entidade consegue, em ações judiciais, reduções superiores a 50% nas prestações dos terrenos. Esta situação infringe o CDC, artigos 36, 37 e 38, uma vez que tal redução nunca ocorreu em ações propostas pelo IPDC.

De acordo com o coordenador estadual, Algaci Túlio, a abertura do procedimento resultou da análise de inúmeros documentos encaminhados pelo Ministério Público e da constatação de falsa informação, divulgada pelo Instituto aos consumidores, sobre uma parceria com o Procon. ?O nome do Procon, órgão público que tem a credibilidade dos paranaenses, está sendo usado de forma indevida e sem autorização. Não existe parceria nem convênio com o IPDC?, esclarece Túlio.

Esta situação confirmou-se durante audiência pública, há duas semanas, realizada pelo Procon-PR e a Femoclam – Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana -, na região do Tatuquara, loteamento Rio Bonito, quando várias pessoas fizeram denúncias.

Lucro

O coordenador explica ainda que o IPDC apresenta-se junto aos consumidores como uma associação sem fins lucrativos, dado que consta inclusive do estatuto da entidade. Porém, são cobradas mensalidades e taxas dos seus associados, cujos valores são extremamente onerosos.

O processo administrativo levanta ainda a questão de que os integrantes do Instituto recomendam aos compradores dos lotes que deixem de pagar suas prestações, sem mencionar o risco econômico para o consumidor, uma vez que ele poderá perder o bem, através de reintegração de posse. O IPDC está sendo notificado da abertura do processo administrativo e terá 10 dias, a partir do recebimento, para apresentar sua defesa.

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