Protocolo de Kioto – uma solução com seus perigos

O Protocolo de Kioto criou um novo mercado, cujas cifras alcançam milhões de Euros. Com ele surgiram oportunistas e grandes prejuízos. Para entender a questão em toda sua profundidade é primordial realizar uma rápida revisão do assunto.

Como resultado de discussões sobre o efeito estufa no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, foi elaborada a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima. A partir dela foram definidos os caminhos para a redução das emissões causadoras do fenômeno e criação de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Pelo princípio do poluidor pagador, o Protocolo de Kioto – resultado da Convenção – cria o mercado de créditos de carbono. Indutor de equilíbrio de emissões poluentes e seqüestro dessas, o Protocolo tem por base um estudo de emissões na década de 1990 e de sua escalada até os dias de hoje. A meta é reduzir em 5% a emissão global, a partir do inventário de 1990.

O ano de 2008 é o prazo dos países do Anexo 1, que discrimina os maiores poluidores e dos não-poluidores, comprovarem a tomada de iniciativas de redução de suas emissões. Em 2012, será avaliada a totalidade das realizações e da redução efetiva do problema.

O projeto de MDL apresentado a ONU para adquirir os créditos de carbono deve ser auto-sustentável. Precisa conter resultados efetivos frente à linha de base e um sistema gerencial coerente e duradouro, apresentando inovações tecnológicas ou soluções empregadas, além da viabilidade econômica. Há uma estimativa realizada pelo Banco Mundial, segundo a qual os custos de elaboração, encaminhamento e acompanhamento de negociações até a aprovação do crédito atingem a média de US$ 130.000 a US$ 260.000.

Com estes valores, poucas empresas têm capacidade econômica individual. Uma solução é a cooperativa, que dissolve os custos, implementando-se a segurança, inclusive jurídica.

Porém, é preciso alertar os atores de linha de frente desses projetos, que são os produtores rurais, como no caso da suinocultura. Essa atividade é uma das maiores emissoras de gás metano na atmosfera. Na maioria das vezes, os suinocultores são levados a acreditar em altos custos de elaboração, implantação do projeto, apresentação nos Comitês da ONU e negociação para a aprovação, mas desconhecem o proveito almejado. Como o metano tem três vezes o poder nocivo do CO2, vale proporcionalmente mais no mercado. O lucro gerado é substancialmente mais elevado que o benefício a ser obtido pelo produtor, que tem sido tratado como mero hospedeiro de um projeto altamente lucrativo.

Repete-se, dessa forma, o histórico paradigma industrial/comercial. Vencedores e perdedores: um grande desequilíbrio irmão da ignorância. É necessário um sério trabalho de conscientização e informação, sob pena de grandes danos sociais e novos métodos de escravização do produtor.

Luiz Cesar Taborda Alves é pesquisador em Direito Ambiental. 

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