Prorrogado prazo para recebimento de donativos aos desabrigados

Foi prorrogado até o dia 24 de abril de 2004 o prazo para o recebimento, com isenção de tarifa, de donativos de pessoas físicas e jurídicas destinados aos desabrigados das enchentes que castigam dezenas de municípios declarados em estado de calamidade pública. Podem ser doados medicamentos, alimentos não perecíveis e vestuários. As doações devem ser feitas nas principais agências de Correios de cada município. Devem estar devidamente embaladas e pesar no máximo 30 quilos cada, para facilitar o encaminhamento àquelas regiões. Os Correios farão a entrega nos órgãos regionais de Defesa Civil que se incumbirão de distribuir às pessoas necessitadas.

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