Propriedade intelectual e direitos humanos

A propriedade intelectual em sua versão industrial patentes de invenção ganha destaque como tema de comércio internacional a partir das últimas rodadas de negociação no âmbito da Organização Mundial do Comércio. Em um esforço multilateral para padronizar normas e procedimentos, os Estados-Membros passam a adotar mesma orientação legislativa tendo como objetivo garantir maior proteção à propriedade intelectual nas mais diversas áreas do conhecimento, incluindo direitos de patente dos chamados ?conhecimentos da vida? (como a biodiversidade). A regulamentação da propriedade intelectual encontra vínculos com a formação da propriedade de bens materiais, tendo em suas origens mesma orientação teórica e ideológica. Investigar os fundamentos originais desse estatuto, bem como suas modificações ao longo da história, passa a ser fundamental para que seja possível compreender as razões pelas quais as grandes potências, atendendo aos interesses das grandes corporações transnacionais, defendem exaustivamente uma maior proteção de direitos de propriedade intelectual. As patentes industriais para além de constituírem interesses imediatos dos grandes conglomerados relacionam-se com as causas da dependência econômica e do subdesenvolvimento que afetam quatro quintos da população mundial, já que representam a capacidade (ou a incapacidade) tecnológica e de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de cada economia. Para reagir a este estado de coisas, torna-se necessário reivindicar um legítimo direito ao desenvolvimento como elemento garantidor não apenas da autonomia econômica, mas como, essencialmente, garantidor de condições suficiente de dignidade humana a partir dentre inúmeros outros fatores da distribuição dos benefícios e resultados do conhecimento protegido quando significarem garantia aos direitos humanos.

Carol Proner é advogada e professora de Direitos Humanos da UniBrasil. (Resumo da Tese: Propriedade intelectual e direitos humanos: o sistema internacional sobre patentes de invenção como obstáculo para o direito ao desenvolvimento)

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