Nas duas primeiras semanas deste mês, estive realizando uma turnê, proferindo palestras/debates e ministrando cursos de obrigações trabalhistas, em regiões dos estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, cujos eventos destinaram-se, especialmente, a produtores rurais que exploram atividades agroeconômicas de curta duração, cujas atividades são as que mais oferecem oportunidades de trabalho aos chamados “bóias-frias” ou trabalhadores volantes, exatamente aqueles que não desejam emprego fixo, que não querem compromisso de continuidade, que trabalham para o tomador de mão-de-obra que melhor paga pelo seu dia ou semana de trabalho.

Perplexos diante de tantas leis antiquadas que exigem procedimentos obsoletos e o rigor da fiscalização do trabalho, exatamente quando mais se fala em buscar oportunidades de empregos, uma das palestras/debates teve duração de quase 5 (cinco) horas, no período noturno, onde mais de 300 (trezentos) produtores e empresários rurais mantiveram-se atentos e extremamente preocupados com cada tema que eu abordava. Afinal, quantos não são os incansáveis produtores rurais multados, impiedosamente, pelas DRTs e, quando não condenados a valores expressivos pela Justiça do Trabalho.

Com efeito, as leis trabalhistas em vigor no Brasil não refletem a realidade do País, ainda mais, quando se impõe a aplicação de leis do trabalho urbano ao setor rural. Ora, as peculiaridades do campo não coadunam com essas normas. Não bastasse isso, nossos fiscais do trabalho, certamente, cumprindo ordens e instruções ainda mais absurdas, levam os produtores rurais ao desespero, sequer concedem prazos para regularização, desestimulando-os a investir em produção, o que afasta consideravelmente as oportunidades de emprego. Lamentável!

Não é porque alguns “empreiteiros” exploram o trabalho escravo no meio rural, que todos os produtores rurais devam ser tratados com tanto rigor. Afinal, os produtores rurais, com dignidade, oferecem oportunidades de trabalho, colocam o alimento em nossas mesas e geram divisas para o nosso País.

Registro por poucos dias, com todo rigor da “agonizante” CLT!

Se o produtor rural necessitar do serviço de 50 (cinqüenta) trabalhadores por alguns dias, para colheitas rápidas, ele deve proceder ao registro de todos, com todo o rigor de LEIS ARCAICAS que impõem procedimentos superados pela avançada tecnologia, o que é uma vergonha no País do voto eletrônico e onde até o controle de animais é informatizado. Ora, anotar carteira de trabalho (uma por uma) de 50 a 100 trabalhadores, para trabalhar por poucos dias, é impossível!

Primeiro que os próprios trabalhadores, sequer, apresentam suas carteiras, para anotação de contratos para poucos dias de trabalho, com a alegação de que isso “sujará” sua CTPS. Segundo que, diante de tanta burocracia desnecessária, é impossível observar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, como manda o superado artigo 53 da “moribunda” e “inflexibilizada” CLT de 1943.

Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come: se não levar os trabalhadores para a lavoura, o produtor rural perde a colheita. Utilizando a mão-de-obra dos trabalhadores (sem o complicado e obsoleto registro) corre o risco de sofrer um auto de infração, cuja multa trabalhista importa em R$ 300,00 (trezentos reais) por trabalhador. Assim, pego o produtor rural utilizando a mão-de-obra de 100 trabalhadores, por apenas 1 (um) dia, a multa será de 30 mil reais (R$ 300,00 x 100 = R$ 30.000,00), além de outros autos que poderão ser lavrados. Como diria a dona Jura: “Não é brinquedo, não!”

Proposta: registro do trabalhador tão rápido como o voto eletrônico!

A proposta que estarei apresentando ao ministro do Trabalho e Emprego, com o indispensável acompanhamento do eminente dr. Roberto Rodrigues, novo ministro da Agricultura, tão bem escolhido pelo presidente Lula, visa afastar os entraves burocráticos para a legalização trabalhista rural, o que conseqüentemente poderá não só ampliar, consideravelmente, as oportunidades de trabalho, como contribuir para o combate à fome.

A primeira providência de minha proposta é extinguir a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, criando em seu lugar o Cartão do Trabalho e Previdência Social, ou seja, o CTPS do novo século. Nada mais do que um cartão magnético, com fotografia digital do trabalhador e todas as informações necessárias (qualificação completa, números de documentos, tipo de sangue, dependentes, impressões digitais), com espaços para as anotações futuras, tais como: de reajustes salariais, concessão de férias, afastamentos pela previdência social e outros.

Com o novo CTPS – Cartão do Trabalho e Previdência Social, em fração de minutos, o trabalhador estará devidamente registrado nos estritos termos das leis vigentes. O registro será tão rápido como o voto eletrônico!

Não basta modernizar os procedimentos para registro, a proposta é mais ampla, tendo por objetivo a legalização do trabalho rural eventual, cujo anteprojeto estou concluindo e pretendo encaminhá-lo às entidades rurais (cooperativas, associações de produtores, de criadores, sindicatos rurais) para avaliações e sugestões, para posterior apresentação aos ministros da Agricultura e do Trabalho.

Além da proposta de legalização do trabalho rural eventual, vou insistir na apresentação, mais uma vez, da proposta de criação da Secretaria Nacional do Trabalho Rural, com total independência dentro do Ministério do Trabalho e Emprego, para melhor dirimir os problemas trabalhistas e sociais do campo.

Antenor Pelegrino é advogado, professor e consultor trabalhista em Uberlândia-MG. www.pelegrino.com.br 

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