Proposição

A professora Lucia Maria Beloni Correa Dias, conselheira penitenciária do Estado do Paraná, propôs alteração do “caput” do artigo 126 da Lei de Execuções Penais, acrescentando o parágrafo 4.º ao citado dispositivo legal, que será assim redigido:

Art. 126 -…

§ 4.º – O condenado que cumpre pena na forma do “caput”, poderá ter a duração da sentença real diminuída em um dia e meio a cada trinta dias de prisão, se neste período não cometer falta disciplinar, observado o direito do contraditório.

Voltar ao topo