Propaganda de medicamentos: qui prodest*?

Uma marca característica de um país dito (bem) desenvolvido é a forma como expressa sua pujança econômica a partir de sólidas bases em Ciência & Tecnologia. Um segmento ímpar para esta mensuração é, sem dúvida, a indústria médico-farmacêutica. Um novo medicamento seja um antibiótico de última geração ou um mais modesto fitoterápicodemanda, prévia liberação ao ato de comercialização, uma via longa de pesquisa e experimentação, gastos por vezes astronômicos e finalmente, atendidas as exigências legais (as três fases de ensaio, o pré-clínico, o clínico e o humano de voluntariado), o uso por parte do consumidor.

A quem interessa então a propaganda da novidade medicamentosa ou a nova formulação do remédio já bem conhecido? (a aspirina ou ácido acetilsalicílico já é mais que centenária desde sua descoberta na Alemanha por Félix Hoffmann, em 1897). Deveria interessar a todos, mas não sendo o caso, interessa automaticamente a quem fabrica, a quem intermedia a propaganda, a quem prescreve (o médico), a quem dispensa (o farmacêutico) e ainda mais, a quem consome, paciente ou (ainda) não, pois doença também se previne (atenção colegas de faixa etária nascido(a)s após a IIa. Guerra Mundial: é hora da vacina anit-gripe!). Cabe ainda, como uma luva neste rol, o aparato fiscalizador, no caso brasileiro, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que aos poucos vai assumindo seu papel protagônico na defesa dos interesses da população dentro do elenco de ações que cabe ao Ministério da Saúde. Embora a comparação com a terra do Tio Sam seja por vezes algo incômoda, o equivalente da ANVISA nos Estados Unidos é o FDA Food and Drug Adminstration, tão respeitada quanto Eliot Ness e sua equipe nos tempos áureos da contravenção.

Recentemente a ANVISA desencadeou uma elogiosa (além de necessária) ação de cunho nacional, com foco centrado em todas as propagandas de medicamentos e produtos que apregoam propriedades terapêuticas, veiculados nas mais diversas mídias e passíveis de captação em hospitais, consultórios e farmácias. Convocou 14 instituições universitárias brasileiras, no caso do Paraná a UFPR, para um projeto bem estruturado de monitoramento da propaganda de medicamentos. Foi uma jornada que durou 12 meses (outubro-2002 a outubro-2003) coordenado pelo Prof. Dr. Roberto Pontarolo, Chefe do Departamento de Farmácia frente a uma equipe composta de professores: Maria Luiza Drechsel Fávero, Mayumi E. Otsuka Sato e 8 estagiários estudantes de Direito, Farmácia e Medicina (viva o ecumenismo universitário !), em ação orientada pela mestranda e consultora técnica da UNESCO Lorilei de Fátima Wzorek. Atores num processo de vigília sistemática de mais de 4 horas diárias de monitoração de canais de TV e emissoras de rádio, visitas a farmácias, hospitais, clínicas, saídas a campo para captar propagandas de outdoors, busdoors e vitrines de farmácias de Curitiba e Região Metropolitana, participação em eventos de saúde e outros expedientes de acompanhamento (gravação e edição de fitas, análise do material coletado, elaboração de relatórios) para não comprometer o equilíbrio da amostragem examinada e impositiva fidelidade de dados, uma equipe até enxuta e bem pró-ativa na condução do projeto. Apoio de infra-estrutura adequado ao nobre fim foi brindado pela ANVISA e seu grupo acompanhante, secundada pela Universidade. Em Curitiba (praça de maior porte escolhida para a execução do projeto nesta etapa pioneira) o time responsável se lançou na prospecção e documentação de textos, vozes livres e induzidas, bulas e comportamento de garotos e garotas-propaganda. Todo o material captado e analisado foi enviado mensalmente para a ANVISA para que fossem tomadas as medidas legais cabíveis no caso de propagandas com irregularidades.

Ao todo foram monitorados 67 diferentes veículos / mídias de Curitiba e região, entre eles 30 estações de rádio AM e FM, 10 hospitais, 9 consultórios médicos, 6 emissoras de TV, 5 jornais, 1 revista especializada, 2 revistas de variedades, 4 congressos, além de peças publicitárias distribuídas em farmácias, liberadas em caixas de correio domiciliares ou para transeuntes ou acoladas em outdoors e busdoors. No total foram captadas 1019 peças publicitárias, de 616 diferentes produtos, que foram catalogadas e confrontadas com a legislação vigente dentro de um Roteiro de Verificação das Conformidades a par do que está escrito na literatura técnico-científica pertinente. Uma única revista mensal direcionada a profissionais de saúde chegou a apresentar, na média, 20 peças publicitárias inéditas a cada edição, razão pela qual, este segmento selecionado gerou o maior número de documentos (260). As emissoras de rádio arrojaram o 3.º lote mais explorado (143 propagandas) por incluir o expediente de “depoimentos de uso e cura” de ouvintes invocados e colocados no ar e as emissoras de TV ficaram com o 4.º lugar com 132 peças.

A pesquisa igualmente revelou que o segmento investigado que apresentou menor incidência de irregularidades é o destinado a “informar” os profissionais de saúde: médicos em consultórios e em ambiente hospitalar. Estes, obviamente, conhecem (melhor) o ramo, mas mesmo assim, se constatou 57,8% de peças com desconformidades.

O relatório foi apresentado em seminário especial convocado pela ANVISA para o mapeamento comparativo das ações deflagradas em vários outros Estados. A ANVISA recebeu do Brasil inteiro 5930 propagandas (destas 1019 da UFPR, primeiro lugar em volume de captação) que estão sendo avaliadas pela Gerência de Propaganda – GPROP, desmembrada em fevereiro deste ano, da Gerência de Controle e Fiscalização de Medicamentos e Produtos – GFIMP, especificamente para cuidar da fiscalização, educação e divulgação da questão da publicidade de medicamentos no Brasil, dada a importância que a publicidade de medicamentos ocupa em nosso País, infelizmente pela ilegalidade com a qual é praticada. O trabalho paranaense foi reputado como dos melhores, credenciando a UFPR executora a seguir na fase subseqüente de aprimoramento de metodologia e amplificação de horizontes perscrutados que passarão agora a englobar também alimentos para fins especiais e produtos para saúde, tendo início previsto para junho/2004.

Os resultados apurados são simplesmente assustadores: 78% da publicidade pesquisada afrontou o dispositivo legal e apresentou alarmantes índices médios de 4 a 5 infrações por peça. E votos de que este susto se propague intimidando aqueles, que por descabida sanha monetária, indesculpável ignorância ou puro e simples despreparo profissional não estão cumprindo os respectivos papéis na cadeia de interesses.

Nesta hora, temos que nos irmanar com o final da linha: o consumidor que deve ser alvo de esclarecimento e não no papel de mero entregador ingênuo da pecúnia na busca do que necessita ou pensa necessitar no zelo com a própria saúde ou da família, posto que crianças e muito idosos não tem outra opção de escolha.

Alarmante é o dado de 24,10% das peças publicitárias coletadas que sequer tinham registro no Ministério da Saúde (verdadeira farra do boi !). É imperioso um alerta aos que (já) dispõem de acesso à Internet pois tal tipo de informação pode ser acessado na listagem da ANVISA, disponível em …..O gradiente de desrespeito à Lei por aí não pára: há medicamentos com registros falsos ou pertinentes a outros princípios medicamentosos. Há outros, registrados como alimentos ou cosméticos, aos quais eram atribuídas propriedades efetivamente curativas, sem o amparo do registro para tal. Locutores mais inflamados chegavam ao cúmulo de propangandear (caso das vendas por telefone) o lamentável “pague 2 e leve 3” em verdadeiro ritual “pesque & pague”, o que é, também, proibido por Lei. Farmacêuticos responsáveis denominam este expediente de “empurroterapia”. Há descabido descuido tanto por parte das empresas anunciantes quanto daquelas veiculantes, pois 100% das peças apresentadas no rádio, jornais e revistas para o público em geral se enquadraram na categoria de propaganda irregular ou enganosa / abusiva. Um teatro de mau gosto, que independente de propiciar ou não a cura, tem como pano de fundo apenas o lucro, execrável por conta então dos meios empregados que não justificam o fim. No caso de alguns fitoterápicos se ludibria o povo com expressões tranqüilizadoras do tipo “100% natural e sem contra-indicações” (o que induz o consumo mais além da posologia ou dosagem prudente) e uma destas peças atingiu o cúmulo de anunciar aplicações terapêuticas para 15 diferentes tipos de enfermidades, uma panacéia portanto para quase todos os males, incluindo diabetes, câncer e AIDS (um escândalo!). Dentre as classes terapêuticas mais exploradas para fins de propaganda, nenhuma surpresa: os “emagrecedores” encabeçam a lista, seguidos mais ao longe pelos “energéticos” e pelos “corretores dos sintomas da menopausa” .

Na medida do efetivo fiscalizador disponível, as penas e cominações de praxe estão sendo progressivamente aplicadas por parte da ANVISA. É importante aqui destacar também os papéis desempenhados pelos aparatos de Vigilância Sanitária tanto da esfera estadual (SESA-PR) quanto da municipal. Mas isto ainda é pouco. Daí nossa sugestão de que o Governo Estadual, através de sua TV Educativa, chame a equipe responsável pelo projeto para um depoimento educativo e esclarecedor, a título de mecanismo terapêutico eficaz enquanto o papel preventivo também se consolida em favor da cidadania em geral.

Há espaço para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e Medicina também atuarem nesta cruzada. O mesmo vale para o CONAR Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária e para o PROCON-PR Coordenadoria Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor.

Cabe ressaltar que os veículos que dão causa à propaganda (TVs, rádios, jornais, revistas) também estão sendo autuados pela ANVISA, uma vez que pela legislação brasileira (Lei nº. 9294/96, artigo 9º, parágrafo 3º) também são responsáveis pelas propagandas que veiculam, ficando sujeitos a advertências, multas, suspensão da programação dentre outras sanções previstas em Lei.

No mais, esta situação patológica, através deste tipo de iniciativa, vai se remediando. Cada responsável direto dificilmente se importará com a auto-medicação, ocupado que está com outro benefício: a respectiva saúde financeira.

(*) a quem interessa?

José Domingos Fontana

, Mestre e Doutor, é docente e orientador nas Pós-Graduações de Ciências Farmacêuticas e Bioquímica / Biologia Molecular da UFPR, Pesquisador 1-A do CNPq e recipiente da “Comenda Nacional de Mérito Farmacêutico” (2002).

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