Projeto prevê critérios de reajuste em acordo coletivo

O Projeto de Lei 6989/06, da deputada Dra. Clair (PT-PR), estabelece que a cláusula de reajuste ou correção salarial, fixada nos acordos coletivos de trabalho, tenha por base a inflação do período, as perdas salariais, o crescimento do PIB e da produtividade e lucratividade do setor ou da empresa. O projeto retira da Lei 10192/01 o dispositivo que proíbe, nos acordos coletivos de trabalho, a vinculação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática a índices de preços.

A proposta também determina que acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho só poderão ser suspensos quando um novo acordos for firmado. A deputada lembra que, atualmente, os benefícios ficam suspensos durante as negociações, o que prejudica os trabalhadores. "As renovações de acordo podem levar muito tempo, por exigência de algumas das partes ou por pressões externas", diz.

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