Projeto determina destruição rápida de drogas apreendidas

A Câmara analisa projeto de lei (6768/06) do ex-deputado Vicente Chelotti (PMDB-DF) que altera a Lei de Tóxicos (6368/76) e determina que drogas e entorpecentes apreendidos pela polícia sejam destruídos imediatamente após a conclusão do laudo pericial.

A legislação em vigor estabelece que a droga apreendida deve ficar sob a responsabilidade da polícia até que a sentença tenha transitado em julgado. Em seguida, o Ministério da Saúde ou as secretarias estaduais de saúde devem registrar o material e decidir o que fazer com ele. A Lei de Tóxicos só determina a destruição da droga apreendida quando a quantidade dificultar o transporte de todo o lote. Nesse caso, a polícia deve recolher quantidade suficiente para que seja feita a perícia e destruir o restante.

A proposta prevê que o prazo limite para que seja providenciada a destruição da droga é de dez dias após o fim da perícia, quando a polícia deverá solicitar ao juízo competente autorização para destruir o material apreendido. Caberá à polícia ainda preservar uma amostra para servir como prova material.

Chelotti considera que a imediata destruição da droga apreendida impedirá que traficantes tentem resgatá-la. "Nossa legislação de entorpecentes peca no que diz respeito aos prazos para a destruição de drogas apreendidas. É preciso, também, que se destrua imediatamente a droga presa em pequenas quantidades, já que o transporte feito pelas ‘mulas do tráfico’ é uma das modalidades mais utilizadas por traficantes", diz.

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