Projeto cria Imposto de Renda não-cumulativo para salários atrasados

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7253/06, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que altera as regras de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre remunerações em atraso pagas cumulativamente.

A legislação que disciplina o IR considera que o tributo deve incidir sobre a remuneração no momento em que ela se torna disponível para o trabalhador. O tributo tem alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor a receber, maior o imposto.

O trabalhador que recebe salário de até R$ 1.257,12 por mês estará isento do IR. Entretanto, se por alguma razão não receber o seu salário no vencimento durante dez meses, por exemplo, e vier a receber o valor integral de uma só vez, pode ter de pagar IR com alíquota efetiva superior a 20%.

Ao isentar esse pagamento, o projeto vai "corrigir uma injustiça que vem se perpetuando pela má aplicação da legislação, que pune e discrimina os trabalhadores que recebem salários atrasados", afirma Perondi.

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