Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7220/06, do Senado, que aumenta os prazos para que um crime seja considerado prescrito. Isso quer dizer que o Estado terá mais tempo antes de perder o direito de punir o criminoso. Para o autor, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), isso diminuirá a impunidade resultante do aumento populacional ocorrido desde 1940, data da edição do Código Penal.
O senador argumenta que o aparelho repressor estatal não acompanhou esse crescimento e isso aumentou o número de crimes que não chegam a ser punidos. Assim, só aumentando o tempo disponível para o Estado punir será possível diminuir a impunidade.
Novos prazos
A proposta altera o artigo 109 do Código Penal, que determina os prazos de extinção da punibilidade em relação à pena atribuída ao delito. De acordo com a proposta, os prazos passam a ser os seguintes:
1 – se a pena máxima é superior a 12 anos de prisão, o prazo aumentará de 20 para 30 anos.
2 – para penas de 8 a 12 anos, a prescrição passará de 16 para 20 anos.
3 – para penas de 4 a 8 anos, o prazo aumentará de 12 para 16 anos.
4 – para penas de 2 a 4 anos, a prescrição passará de 8 para 12 anos.
5 – para penas de 1 a 2 anos, o prazo aumentará de 4 para 8 anos.
6 – para penas iguais ou inferiores a 1 ano, a prescrição passará de 2 para 4 anos.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e está sujeita à votação do Plenário. Antes, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.