Programa de Regularização Ambiental de Rodovias sai no D.O

A portaria interministerial que cria o Programa Nacional de Regularização Ambiental de Rodovias Federais foi publicada hoje no “Diário Oficial da União”. A portaria, segundo o Ministério dos Transportes, simplifica o processo de licenciamento ambiental de rodovias e favorece a execução do plano emergencial de restauração de rodovias. A licença ambiental para obras de construção e ampliação de rodovias tornou-se exigência legal desde 1981.

Em 2003, segundo o Ministério dos Transportes,o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a exigir licença também para obras de restauração, manutenção e conservação de rodovias. Sem esse procedimento, o Ministério fica impedido de aplicar recursos em obras de recuperação.

Pelo Programa Nacional de Regularização Ambiental de Rodovias, o Ministério dos Transportes apresentará ao Ministério do Meio Ambiente, dentro de um ano, um levantamento sobre a situação das rodovias federais asfaltadas. Em seguida será definido um cronograma para regularização dessas vias, com a assinatura de Termos de Ajustamento entre o Ibama e o DNIT.

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