Professora terá de ressarcir dinheiro de pós-graduação

A Justiça paranaense condenou uma professora a pagar R$ 45 mil aos cofres públicos. O dinheiro foi pago enquanto a professora estava afastada do trabalho para participar de uma de uma pós-graduação em Informática Industrial. O detalhe é que a professora recebeu o dinheiro, mas não concluiu o curso. A decisão é da 7.ª Vara Cível de Curitiba, Paraná. Cabe recurso.

A professora é lotada na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e pediu o afastamento do serviço de fevereiro de 1997 a agosto de 1998.

No pedido, a Procuradoria Federal alegou que a professora retornou ao trabalho sem o certificado de conclusão do curso e a titulação. O problema é que ela se comprometeu a restituir a universidade os salários recebidos caso abandonasse o curso.

A professora, para se defender, alegou que a conclusão do curso atrasou por causa da mudança da linha da pesquisa, alteração do cronograma e divergências de idéias entre ela e o orientador.

Sustentou também que, em 2005, apresentou à Universidade o título de mestre em Engenharia de Produção, área totalmente diferente daquela para qual foi autorizado o afastamento.

A Procuradoria contestou. Afirmou que o mestrado em engenharia foi concluído e não tem a menor relação com este caso.

Na decisão, os juízes destacaram que a professora terá de ressarcir os cofres públicos porque ?a universidade tinha expectativas na conclusão do curso no prazo concedido, pois os ensinamentos seriam aproveitados em seu desenvolvimento profissional?, o que não aconteceu.

Férias remuneradas

Assim como a professora, o promotor criminal Marcelo Mendroni, muito conhecido por suas empreitadas contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e a Igreja evangélica Renascer em Cristo, também obteve licença remunerada. Na ocasião, ele viajou à Itália para fazer um curso, mas não conseguiu provar que realmente o fez.

Em outubro passado, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou o relatório que o procurador apresentou. A Corregedoria-Geral e a Procuradoria-Geral do MP estão investigando o caso.

Mendroni ficou afastado de suas funções ? recebendo pouco mais de R$ 21 mil de salário ? por mais de seis meses. Neste período deveria estar fazendo o curso de pós-doutorado na Universidade de Bologna, na Itália. No relatório que apresentou aos procuradores contou que participou como ouvinte das aulas do curso. A história, mal contada, não convenceu. Este foi o primeiro caso em que um relatório sobre curso no exterior é rejeitado pelo Conselho Superior.

Regras para estudar

Há dois anos, as regras para a concessão de licença para estudar no exterior estão mais rigorosas. Até então apenas o procurador-geral precisava aprovar. Agora, a autorização passa pelo crivo do Conselho Superior do MP.

Trinta dias depois de iniciado o curso, o membro do MP afastado de suas funções deve encaminhar ao procurador-geral documento firmado por autoridade competente da instituição, que comprove sua inscrição ou matrícula, bem como a freqüência regular às atividades.

Todo mês o procurador-geral deve receber um comprovante de freqüência. De seis em seis meses, um relatório sobre os trabalhos que participou e, ao final, um relatório conclusivo, com cópia da dissertação ou tese. As regras para a licença estão previstas no Regimento Interno do MP, no capítulo III.

Fonte: Conjur

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