Professor Paolo Grossi em Curitiba

A teoria crítica do Direito Civil brasileiro contemporâneo, vocacionada pelo ofício do repensar e desnudar paradigmas acolhe sobremaneira enriquecida a importante contribuição adicional que agora emerge da iniciativa do professor Ricardo Marcelo Fonseca. Acedi prontamente ao projeto nascido em Florença e que abre, ainda mais, as portas da reflexão jurídica no Brasil à imensa e fenomenal obra de Paolo Grossi por meio da Editora Renovar.

Falam por si só os textos do mestre italiano que fez de seu métier lições de ensino e de pesquisa para nós todos, estudantes e estudiosos de todos os países. Sem eclipsar o simbólico captado no transcurso histórico, ofertam um elenco inigualável de questões, problematizações e respostas possíveis aos dilemas presentes do governo jurídico das relações sociais, especialmente após a vigência do Código Civil desde 12 de janeiro de 2003. É de especial celebração o encontro entre a doutrina civilística brasileira contemporânea – já afastada dos dogmas tradicionais e vincada por uma principiologia axiológica de índole constitucional e o pensamento de Paolo Grossi contido nesses ensaios sobre a propriedade. Comparece do alto de sua autoridade intelectual para sistematizar e contextualizar o pilar das titularidades no tríplice vértice fundante do Direito Privado, composto, ainda, pelo trânsito jurídico e pelo projeto parental.

Muito distantes do estilo postiço dos manuais de repetição, adequados para engessarem, no eco e na obscuridade, o saber e o sabor do novo Direito Civil, os texto traduzidos se fundam numa visão concisa, sóbria e original. Conjugam forma e conteúdo com a nobreza daqueles que são harmônicos na originalidade e naturais na espontaneidade com a qual desatam os nós do objeto histórico investigado.

Um de seus grandes ensinamentos é o alerta para estar atento à sedução contida no discurso jurídico do ?livro de ponto expediente e protocolo?, parodiando aqui Manuel Bandeira quando se voltava contra o lirismo comedido e os puristas ao dizer num poema-manifesto: ?Abaixo os puristas/…./ não quero mais saber do lirismo que não é libertação?.

Eis aí a diferença entre a inovação, ousadia e produção crítica e a reprodução burocrática do conhecimento; é herdado que no primeiro campo pode estar a forca, como ocorreu, entre nós, com Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes; e que no segundo horizonte entreguista e aculturado pode estar a recompensa remissiva como se deu com Joaquim Silvério dos Reis, transformado em fidalgo real, e depois detentor de cargo administrativo.

Impende decidir, na encruzilhada, o caminho a seguir. Faz poucas décadas que doutrina contemporânea do Direito Civil Brasileiro elegeu, na teoria crítica de perfil constitucional, a senda de um novo olhar, cuja mirada se reforça, cada vez mais, com contributos e aportes da estirpe indelével de Paolo Grossi. Bem haja o sonho que houve por bem transformar-se em realidade.

O presente texto, sob o título Nota aos Civilistas Brasileiros, integra a publicação da obra de Paolo Grossi traduzida sob a coordenação do professor Ricardo Marcelo Fonseca.

Luiz Edson Fachin é professor Titular de Direito Civil da UFPR.

O professor Paolo Grossi, catedrático da Università degli Studi di Firenze, Itália, para lançamento do livro que contém textos seus traduzidos, estará em Curitiba, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR, no dia 15 de maio próximo vindouro, fazendo às 10h, a conferência de abertura do Seminário ?Historicidade E Direito: Globalização, Sujeito, Ensino?.

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