Professor acusado de assédio sexual tem pedido de reintegração ao cargo negado

Confirmando a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, a 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou a um ex-professor da rede municipal de ensino de Cascavel o pedido de reintegração ao cargo e o de indenização por eventuais danos morais decorrentes da exoneração.

O ex-professor, que foi admitido por concurso público, em 31 de janeiro de 1999, para lecionar informática, foi exonerado em 2006, após a conclusão de um processo administrativo pelo qual se comprovou que ele praticou assédio sexual contra algumas alunas durante as suas aulas de informática.

A relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, entre outras considerações, ponderou em seu voto: “Ao contrário do que tenta fazer crer o recorrente, não há dúvidas de que ficou comprovado por inúmeros elementos de convicção o cometimento da infração administrativa, o que justifica apena de demissão aplicada”. E acrescentou: “Assim sendo, uma vez comprovado no processo administrativo que o servidor praticou conduta incompatível no ambiente de trabalho, que culminou em sua demissão, impõe-se a mantença da sentença”.

A sessão de julgamento foi presidida pela desembargadora Regina Afonso Portes (com voto), e dele participou a juíza substituta em 2.º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, as quais acompanharam o voto da relatora.

(Apelação Cível n.º 816511-1)

(Fonte: TJ PR)

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