Procuradores recebem punição de conselho do Ministério Público

Brasília – O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por seis votos a um, penalidades a dois procuradores regionais da República após o julgamento de uma reapresentação do ex-secretário da Casa Civil do governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge Caldas Pereira. Ele acusou os procuradores regionais da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb de "práticas incompatíveis" com o cargo.

A pena para o primeiro é de suspensão de 45 dias. Para o segundo, a penalidade de censura. O procurador foi acusado pelo ex-assesor Eduardo Jorge de ter feito "perseguição política" e revelado informações sigilosas. Um processo com o mesmo pedido havia sido arquivado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal em 2003. Contudo, em 2005, o ex-secretário entrou com nova representanção – desta vez no Conselho Nacional do Ministério Público.

Em nota oficial, o procurador regional da República Luiz Francisco de Souza diz que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a decisão foi "ilícita e injusta". "Considero injusta a pena disciplinar, pois não cometi as faltas imputadas. O CNMP reviu decisões de arquivamentos ocorridas há seis anos, aplicando a Emenda Constitucional nº 45 retroativamente, o que fere vários princípios gerais de direito. As "faltas" imputadas "datam" de 2000 e 2001. Uma emenda constitucional só pode retroagir para beneficiar acusados e nunca para veicular nova pretensão punitiva", afirma.

Segundo o procurador, acusações também já teriam prescrito, ou seja, não teriam mais prazo legal de validade. Esse argumento foi usado, de acordo com o procurador, pelo próprio relator do caso, em seu voto original.

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