Procurador eleitoral denuncia Cássio ao TRE

O procurador regional eleitoral do Ministério Público Federal, João Gualberto Garcez Ramos, denunciou ontem criminalmente o prefeito de Curitiba, Cássio Taniguchi (PFL), por crime eleitoral praticado nas eleições municipais de 2000. Segundo o procurador ficou comprovada a omissão de documentos de informação obrigatória na prestação de contas eleitoral.

A denúncia está baseada no inquérito da Polícia Federal (PF) que comprovou o pagamento de R$ 632,5 mil não declarados, divididos em 48 pagamentos diversos. Para chegar a esses valores a PF colheu depoimentos, apreendeu recibos e livros-caixa, solicitou exames grafotécnicos feitos pelo Instituto de Criminalística e colheu declarações de recebedores que constam no inquérito policial.

Além disso, na ação o procurador arrola 25 testemunhas. As duas primeiras são Francisco Paladino Júnior, tesoureiro, e Mário Lopes Filho, presidente do comitê financeiro de campanha de Cássio à reeleição. As demais 23 testemunhas arroladas são pessoas físicas ou representantes de empresas que fizeram contribuições.

Caixa 2

Em novembro do ano passado o jornal Folha de São Paulo publicou matéria denunciando a Coligação Curitiba Sempre com Você, que re-elegeu Taniguchi, por não ter declarado todos os valores gastos durante a campanha. Segundo a denúncia teriam sido omitidos da Justiça Eleitoral R$ 29,8 milhões. A prestação ao TRE referia-se a gastos de R$ 3,11 milhões. O uso de um caixa paralelo foi confirmado pelo tesoureiro da campanha.

Em janeiro do ano passado o Ministério Público Estadual encaminhou o caso à Polícia Federal, já que a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público concluiu que não poderia apurar possíveis crimes eleitorais. O inquérito é composto por dezenas de volumes, onde constam mais de trinta testemunhas, além de recibos, notas fiscais e laudos de exames grafotécnicos.

A denúncia-crime será julgada pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Após ser indicado um relator, será aberto o prazo para a defesa do prefeito. Em caso de condenação, a pena prevista vai de quinze dias a cinco anos, com direito a sursis.

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