Procon recomenda que passageiros lesados pela Varig reclamem seus direitos

Rio ? Os passageiros da Varig que se sentirem lesados de alguma forma, seja pela não obtenção de assento em outra companhia, seja em relação ao programa de milhagem da empresa (Smiles), devem reclamar à empresa e, se não forem atendidos, procurar os serviços de defesa do consumidor.

A recomendação foi feita hoje (22) pelo assessor jurídico do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor da Secretaria estadual de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ), José Teixeira Fernandes.

"Se eles não tiverem êxito nessa redistribuição nem nas milhagens, podem se dirigir ao Procon e fazer sua reclamação. Estamos aqui para isso, para defender os direitos dos consumidores", afirmou o advogado.

Fernandes esclareceu que em relação à perda de vôos, a determinação dada pelas autoridades do setor aéreo é de que haverá a re-alocação em outras companhias. Com relação às milhagens, o assessor jurídico do Procon-RJ explicou que o contrato de vôo firmado com a Varig prevê que a adesão do passageiro ao plano só vale se ele viajar na própria empresa.

"Então, entendemos que o programa de milhagens é de responsabilidade de quem assumir a empresa", declarou, referindo-se à NV Participações, vencedora do leilão judicial da Varig, realizado no dia 8 deste mês, representando os trabalhadores da companhia aérea. A empresa ainda precisa efetuar o pagamento da primeira parcela para ser considerada dona da Varig.

O programa Smiles engloba em torno de 5,5 milhões de participantes. A Varig estima que cerca de 70% estão concentradas no Estado de São Paulo, seguido do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

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