Os cursos livres, como informática, línguas, enfermagem, artes e academias de ginástica, entre outros, foram responsáveis por 687 atendimentos no PROCON-PR durante o primeiro semestre deste ano. Estes cursos não são regulados nem fiscalizados pelas Secretarias de Educação (Estadual e Municipais) e ou pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
O consumidor deve verificar se a publicidade do curso realmente condiz com o que é oferecido. Muitas vezes, os anúncios oferecem cursos gratuitos, mas exigem aquisição de material didático ou de pagamento de taxa de manutenção, e no final acabam não oferecendo qualquer vantagem efetiva ao consumidor.
O curso livre é uma prestação de serviços, portanto, deverá ser assinado um contrato que precisa ser lido atentamente pelo consumidor, verificando se o que foi prometido consta do documento. Neste contrato devem constar informações sobre o programa a ser desenvolvido, número de módulos e de aulas semanais e em que dias da semana, duração de cada aula e do curso, data de início e do término, valor, forma de pagamento, local onde serão ministradas as aulas, bem como o material a ser utilizado.
As cláusulas de rescisão não podem penalizar apenas o consumidor, mas também estabelecer o ressarcimento no caso da rescisão provocada pelo fornecedor como, por exemplo, a impossibilidade de início de um curso. Os cancelamentos de contratos ocupam o primeiro lugar nos problemas relativos a cursos livres, com 278 atendimentos no semestre.
O consumidor não deve deixar nenhum campo do contrato em branco e deve evitar assinar contratos fora da sede do curso. O Código de Defesa de Consumidor garante o prazo de sete dias a contar da data da assinatura para desistir da contratação, com a devolução dos valores pagos corrigidos.
Recibos ou contratos que especifiquem a entrega de material didático, se isso não ocorrer, não devem ser assinados. Alguns cursos devem expedir um certificado de conclusão, homologado pelo órgão competente, como ocorre no curso de enfermagem.