Previdência e desigualdades

Todos são iguais perante a lei. É o princípio. Mas a lei não é igual para todos. Os fatos comprovam, pois uns são privilegiados e outros esquecidos ou prejudicados. Rui Barbosa, ao definir a lei da igualdade, dizia que ela consiste em aquinhoar desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. No projeto de reforma da Previdência, que está sendo votado no Congresso, os funcionários públicos não estão sendo tratados com igualdade. Não nos referimos ao tratamento justificadamente desigual que recebem carreiras de Estado, como o Judiciário. Nem o fato de o governo Lula ter, até agora, excluído os militares da reforma. Falamos de funcionários públicos federais e estaduais, aqueles melhor tratados e estes empurrados para a casta dos párias.

Um outro princípio, o da isonomia, que manda dar aos que exercem funções iguais direitos e remunerações idênticas, está sendo subvertido. E os funcionários públicos dos estados, prejudicados, já se preparam para discutir o assunto nos tribunais, através de suas entidades de classe.

O governo Lula e sua base de apoio, com decisiva colaboração de grande parte do PFL e do PSDB, vêm aprovando o essencial da reforma da Previdência e um de seus pontos mais controvertidos é a contribuição dos aposentados, proposta em 11% dos proventos, excluída uma parte que será isenta. Essa taxação abrange, também, os funcionários que estão em atividade. Assim, se aprovada, os funcionários não pagarão sobre tudo o que recebem, sejam vencimentos ou proventos de inatividade, mas pelo que exceder esse limite de isenção, que o governo pretendia fosse o mesmo da ínfima isenção do imposto de renda, R$ 1.050,00.

Negociações levaram a propostas alternativas, que aumentam esse limite de isenção, o que é bom, embora melhor ainda fosse excluir os inativos, já que pagaram a Previdência durante todos os anos em que trabalharam. A proposta alternativa, que hoje é aceita pelo grupo de parlamentares que já aprovou o corpo da reforma, eleva a parte isenta de taxação para R$ 1.440,00. Mas só para o funcionalismo público federal. Para os estaduais, esse limite sobe só para R$ 1.200,00. Não há nada que justifique essa discriminação. Se todos são iguais perante a lei, funcionário público federal ou estadual deve ter o mesmo tratamento. E o princípio da isonomia o garante, mesmo que tenha de ser buscado nos tribunais.

O trabalho dos funcionários da União ou dos estados é, salvo em se tratando de carreiras específicas, igual. Um escriturário é um escriturário, receba do Tesouro Nacional ou dos cofres públicos do seu estado. E idênticas suas necessidades, que devem ser cobertas com seus vencimentos. No que respeita aos aposentados, ressalvada a injustiça de taxá-los, a igualdade é mais gritante. Aposentado é aposentado, ou seja, funcionário que não mais trabalha porque envelheceu no seu emprego público ou ficou gravemente doente. A inatividade de um funcionário público federal é diferente da inatividade de um servidor estadual? Absurdo!

A Câmara pretende que a reforma da Previdência seja votada na próxima semana, a partir de terça-feira. Há tempo, ainda, para corrigir essa falha gritante e essa injustiça inaceitável. Se não, é certo que os tribunais irão corrigir esse tratamento desigual que prejudica a uns e outros, mas sacrifica mais os funcionários públicos dos estados.

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