Presidente Lula veta 20 itens da LDO de 2005

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 20 itens da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005 aprovada pelo Congresso, entre as quais a manutenção das despesas com saúde no mesmo nível real deste ano e o pacote de medidas sociais proposto pelo senador Cristovam Buarque (PT-DF), como um programa de recuperação do valor real do salário mínimo. Esse veto contraria acordo feito pelo próprio governo com o petista durante a votação da medida provisória do salário mínimo no Senado. Na ocasião, Cristovam votou pelos R$ 260 propostos pelo Planalto mediante a promessa de apoio ao seu “Choque Social para Proteção da População de Baixa Renda”.

O veto de Lula à proposta do senador foi pedido pelo Ministério do Planejamento, alegando que as previsões da LDO sobre o pacote social “são de extrema relevância”, mas “contrariam frontalmente a independência dos Poderes da União ao permitir que o Legislativo determine ao Poder Executivo o desenvolvimento de ações de sua competência”. Indiretamente, o atual ministro da Educação, Tarso Genro, também foi desprestigiado, pois o texto aprovado pelos parlamentares previa que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse implementado em 2005.

O texto de justificativa dos vetos é repleto de pérolas, como a alegação de que a proposta de vincular 40% das receitas da contribuição sobre combustíveis (Cide) aos investimentos de infra-estrutura dos transportes “contraria o interesse público”. Em tese, essa vinculação da Cide ao setor de transportes é determinada pela própria Constituição, embora o governo nunca a tenha cumprido por falta de uma regulamentação – como a especificação de porcentuais mínimos de aplicação dos recursos em cada área, precisamente o que os parlamentares tentaram fazer na LDO.

“O montante de recursos a ser alocado para o atendimento de despesas discricionárias do Executivo deve ser definido no momento da elaboração da lei orçamentária anual, inclusive em face da necessidade de observância dos aspectos fiscais no seu contexto global”, afirma Lula ao justificar o veto sobre a Cide.

O presidente da República também vetou o artigo da LDO que estabelecia que a despesa de saúde do próximo ano fosse igual à deste ano, corrigida pela taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Essa também é uma previsão constitucional que a LDO buscava dar mais precisão para evitar que o governo, ao montar o Orçamento de 2005, usasse como base de 2004 o piso mínimo da PEC 29.

Neste ano, pela primeira vez, o governo deve gastar em saúde mais do que o piso. Com isso, estaria obrigado a gastar a mesma magnitude no próximo ano. A princípio, essa era a tendência apontada pelo Ministério da Saúde, mas o veto de Lula sugere que a equipe econômica esteja planejando uma redução dos gastos no setor entre 2004 e 2005.

Entre os demais 17 vetos estão os artigos da LDO nos quais os parlamentares buscavam obrigar o governo a garantir acesso indiscriminado aos seus bancos de dados e a prestar contas sobre sua execução orçamentária. A proposta de restringir o universo de despesas passíveis de “cortes” também foi vetada.

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