O seguro da agricultura familiar garantirá a totalidade do valor financiado e 65% (limitados a R$ 1,8 mil) da receita líquida estimada do empreendimento, que é a receita bruta menos o total do crédito concedido pelo Pronaf. Se a perda for igual ou inferior a 30% da receita bruta estimada, não haverá cobertura.
O seguro cobrirá perdas causadas por seca, granizo, geada, tromba d?água, vendaval, chuvas fora de época, além de pragas e doenças que não têm método difundido de controle. O seguro não contemplará incêndio de lavoura, enchentes, erosão, falta de práticas adequadas no controle de doenças e deficiências de adubação.
A adesão será obrigatória para as culturas de algodão, arroz, feijão, milho, soja, trigo, sorgo, maçã, banana, caju, mandioca, mamona e uva. Passarão a ser cobertas também as culturas consorciadas ou combinadas, como feijão e milho ou milho e soja, entre outras.
?Vamos instituir um programa estável, permanente, com caráter preventivo, que atende a uma reivindicação histórica e justa dos produtores. Isso é absolutamente importante, cria estabilidade e estimula a produção. Assegura ainda ao nosso agricultor, no caso de prejuízo da lavoura, uma renda necessária para sustentar um padrão digno de vida?, afirmou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto.
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