O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), desembargador Luiz Zveiter, garantiu nesta sexta-feira que o Campeonato Brasileiro prosseguirá normalmente, deixando claro que não se incomodou nem um pouco com a liminar concedida pela juíza Munira Hanna, do 1º Juizado da 1ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre, determinando que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) volte a validar as 11 partidas anuladas da competição.

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"Tem alguns equívocos na decisão e foi até por evitar situações como essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que somente o STJD tem competência para questões relativas ao Campeonato Brasileiro", explicou Zveiter.

De acordo com Zveiter, além da decisão do STJ, o torcedor Leandro Konrad Konflanz, autor do pedido de liminar concedido pela juíza Munira Hanna, cometeu um erro ao iniciar o processo no Rio Grande do Sul e não no Rio, local da sede tanto do STJD quanto da CBF ? determinação segundo ele, também validada pelo STJ.

Outro trunfo apresentado por Zveiter foi uma liminar obtida na 8ª Vara Empresarial do Rio , em outubro, por três torcidas organizadas do Botafogo, Fluminense e Vasco, exigindo que a CBF cumpra a decisão do STJD de anular as 11 partidas suspeitas de fraude pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho.

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"Antes de mais nada, quem quiser anular as partidas vai ter que cassar essa liminar aqui no Rio, que é o fórum competente para julgar. E depois, tentar obter uma liminar como esse torcedor tentou. Agora, é preciso incluir o STJD e não só a CBF, como ele fez, no processo", afirmou Zveiter, em entrevista por telefone à Agência Estado.

Tranqüilo, o presidente do STJD contou que até a Justiça Federal já referendou sua decisão de anular os 11 jogos apitados por Edílson Pereira de Carvalho – todos já repetidos. "Você não lembra que dois procuradores do Ministério Público Federal tentaram a mesma coisa e a Justiça Federal não aceitou? Que a Justiça declarou não ter competência para o caso e que a decisão cabia ao STJD? Então, não muda nada e fica tudo como está!", assegurou Zveiter.

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Por meio de sua assessoria de imprensa, a CBF explicou que já cumpre uma decisão da Justiça comum, a da 8ª Vara Empresarial do Rio, de acatar a decisão do STJD com relação à anulação das 11 partidas. E, até a noite desta sexta-feira, a entidade não havia recebido nenhum comunicado da Justiça de Porto Alegre sobre a liminar concedida pela juíza Munira Hanna.

Polêmica

A disposição de alguns clubes (ou laranjas) de ingressar na Justiça comum sempre é rebatida com o mesmo poder de fogo por dirigentes da CBF e tribunais esportivos. A discussão surgiu a partir de leituras diferentes da Constituição Federal e do Estatuto da Fifa.

A Constituição, no Artigo 5º, garante a apreciação pelo Poder Judiciário de toda ameaça a direito. Já a legislação da Fifa estabelece que as associações nacionais do desporto devem renunciar ao direito de recorrer à Justiça comum, com aplicação de pena a quem não obedecê-la.