Prescrição de crime de lavagem de dinheiro pode mudar

A Câmara analisa projeto de lei que muda os critérios para contagem do prazo de prescrição de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A proposta (PL 6790/06), do deputado Celso Russomanno (PP-SP), altera a Lei 9613/98, que estabelece medidas para prevenir esses crimes.

A legislação atual estabelece que o prazo de prescrição (extinção da punibilidade) de crimes começa a ser contado a partir da data em que foi praticado. Russomanno propõe que, no caso dos crimes previstos na Lei 9613/98, o prazo deverá começar a ser contado no momento em que o delito se tornar conhecido.

Segundo o deputado, dados do Conselho de Justiça Federal mostram que "é insignificante o percentual de crimes de lavagem de dinheiro que chega à Justiça Federal para efetivo julgamento". Para o parlamentar, isso ocorre em virtude da prescrição. "Os autores desses crimes são facínoras que ludibriam toda a sociedade, e ficam impunes gozando de fortunas", critica.

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