As irregularidades constatadas no fechamento das contas da Prefeitura em 2004 serão agora analisadas pela Justiça e pelo Tribunal de Contas do Paraná. Documentos atestando que a gestão anterior à de Beto Richa descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal foram entregues nesta sexta-feira (4) ao TC, ao Ministério Público Estadual e ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública.
São certidões que comprovam que a administração anterior deixou restos a pagar e suspendeu pagamento de precatórios. O resultado consolidado mostra um déficit de R$ 53,9 milhões. Só de precatórios que deixaram de ser pagos o montante chega a R$ 14 milhões.
Entre a série de documentos está também certidão assinada pelo diretor de contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças atestando que, em 2004, os recursos destinados para as áreas de saúde e educação ficaram abaixo dos índices exigidos pela Constituição.
Foram enviados também documentos comprovando que a administração encerrada em 2004 usou recursos do IPTU deste ano descumprindo liminar da justiça que determinava o bloqueio do dinheiro para uso somente pela atual gestão. Foram gastos R$ 22,5 milhões que pertenciam a atual administração.
"Vamos agora confirmar na Justiça e junto ao Tribunal de Contas todas as informações que já apresentamos publicamente, na audiência da Câmara de Vereadores", disse o secretário municipal de Governo, Ricardo mac Donald Ghisi.
"A apresentação dos números aos vereadores não teve caráter político, mas técnico, em cumprimento à lei que exige a prestação de contas. Mas como o ex-secretário de Finanças, Carlos de Carvalho escamoteou os fatos por nós apresentados nos sentimos no dever de ir à Justiça para confirmar todas as informações", afirmou Mac Donald.
A secretária municipal de Finanças, Denise Basgal, explica que os números foram levantados com critérios técnicos e apresentados de acordo com a instrução técnica do próprio Tribunal de Contas "Os resultados são incontestáveis", afirma a secretária. "Antes de chegar aos números finais fizemos consultas ao presidente do Tribunal de Contas, à diretoria de contas municipais do TC e ao presidente do Conselho Regional de Contabilidade, a fim de obtermos todas informações sobre procedimentos de prestação de contas", explicou Denise.
As certidões entregues ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público Estadual atestam que a administração anterior, ao perceber que não conseguiria pagar serviços e bens, já contratados e realizados, passou a cancelar os empenhos destas despesas de forma a descaracterizar os "restos a pagar" que deixaria para a atual gestão.
Isso configura como ?deliberada omissão de empenhos de despesas?. A Instrução Técnica número 38/05, baixada pelo Tribunal de Contas do Paraná, em 14 de janeiro último, se refere a este tipo de procedimento como irregularidade que caracteriza como "restos a pagar". O que, por sua vez, implica em ato de improbidade administrativa, desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.
IPTU e Precatórios
Já estão no Tribunal de Contas e no Ministério Público Estadual cópia do decreto número 424/04, de junho do ano passado, através do qual a administração anterior contingenciou o pagamento de precatórios. "A assinatura do decreto contrariou até mesmo parecer feito, na época, pela própria Procuradoria Geral do Município", disse Mac Donald. "O parecer também foi enviado ao Ministério Público e ao TC", explicou.
O secretário lembra que parar de pagar precatório contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. "A administração anterior deixou de pagar os precatórios, alegando que os pagaria com recursos de depósitos judiciais. Mas os recursos dos depósitos judiciais não estavam liberados. Além do mais, havia previsão orçamentária para esta despesa", disse Mac Donald.
Ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba foi enviada certidão emitida pela Controladoria da Secretaria Municipal de Finanças, comprovando que a gestão anterior gastou recursos do IPTU-2005, no valor de R$ 22,5 milhões.
Em dezembro do ano passado a mesma 3ª Vara havia determinado o bloqueio dos recursos do imposto recolhido antecipadamente, permitindo sua utilização apenas no atual exercício.


