O prefeito Beto Richa assinou o decreto nº 235 regulamentando a lei nº 12.114 que concede gratificação de 10%, 20% e 30% aos profissionais da educação que trabalham em escolas municipais consideradas de difícil provimento. A alteração decorre do projeto de lei de iniciativa do Executivo Municipal, encaminhado em novembro de 2006. A gratificação, paga a partir de abril, será retroativa a janeiro e beneficiará 1.987 servidores, de 34 escolas municipais e um Centro Municipal de Atendimento Especializado (CMAE).

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"A implantação desta gratificação diferenciada foi construída no pressuposto da redução da rotatividade dos profissionais nas unidades escolares, fortalecendo a qualidade na educação municipal", diz a secretária municipal da Educação, Eleonora Bonato Fruet.

A lei alterou o artigo 28 do plano do magistério que previa a gratificação de 10% para professores em escolas de difícil acesso e ampliou o número de escolas consideradas de difícil provimento. A grande maioria dos profissionais receberá 20% de gratificação – são 1.122 servidores incluídos neste grupo. O pagamento de 10% beneficiará a 242 servidores e outros 623 terão 30% de gratificação.

Assim como os profissionais da educação que trabalham em escolas, os educadores que trabalham em centros municipais de educação infantil (CMEIs) de difícil provimento recebem a gratificação que varia de 10% a 30%.

A gratificação é um dos benefícios assegurados a partir do Plano de Carreira dos Servidores, implantado em janeiro deste ano.

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