Prefeito sanciona leis que regulam tráfego de trens na área urbana

O prefeito Beto Richa sancionou terça-feira (3) duas leis relacionadas ao transporte ferroviário na área urbana de Curitiba. A lei número 11.405/05, de autoria do vereador André Passos (PT), proíbe o tráfego de composições de cargas no período noturno (das 22h às 7 h). A proibição não se aplica aos trens de turismo, de passageiros e os que transportam cargas perecíveis.

Já a lei 11.406/05 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cancelas nas passagens de nível das linhas férreas, em Curitiba. A lei, também proposta por André Passos, determina que as passagens de nível devem utilizar-se de sinalização horizontal e vertical, contendo, obrigatoriamente, onze formas de sinais.

Pela lei, as passagens de nível devem ser sinalizadas com linha de retenção; faixa contínua; retângulo de advertência/Cruz de Santo André; indutor de redução de velocidade; olho de gato (tachão); aviso de Pare, Trem; sonorizador; poste com placas e sinais luminosos; cancela automática; placas a-40 e limite de velocidade; e braço aéreo com placas e sinais luminosos.

A nova lei determina que a execução das despesas correrá por conta das dotações orçamentárias destinadas a implementar obras e equipamentos de sinalização em vias públicas.

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