Prazo para solicitar anistia de tributos termina em agosto

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fixaram o prazo máximo de 30 de agosto para os contribuintes (empresas e pessoas físicas) apresentarem o requerimento solicitando a dispensa do pagamento de juros e multas dos débitos referentes a tributos e contribuições federais que foram questionados na Justiça.

O prazo para o pedido da anistia foi incluído em portaria conjunta da Receita e da PGFN, assinada hoje (19), que regulamenta o pagamento e o parcelamento desses débitos. A portaria será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22).

O benefício da anistia de juros e multas foi concedido pelo governo, na Medida Provisória nº 38, de maio. Segundo a Receita, a MP não fixava o prazo para a apresentação do requerimento, que está sendo estabelecido somente agora pela portaria. A anistia só será concedida para aqueles contribuintes que fizeram o pagamento do débito até o dia 31 deste mês.

Para obter o benefício, os contribuintes terão, no entanto, de desistir das ações judiciais em que questionam o pagamento dos impostos e contribuições federais.

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