Prazo para propaganda política em 2006 termina no dia 1º

Termina no dia 1º. de dezembro o prazo para os partidos políticos requererem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a formação de cadeias nacional ou estadual de rádio e televisão para a transmissão da propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2006. Por se tratar de ano eleitoral, no segundo semestre não será veiculada a propaganda partidária gratuita nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

A propaganda partidária gratuita será realizada entre 19h30 e 22 horas para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados e divulgar a posição do partido em relação a temas político comunitários, sendo vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Os horários para a formação das cadeias de rádio e televisão são solicitados pelo TSE mediante requerimento dos órgãos nacionais dos partidos. Havendo coincidência de data, o Tribunal Superior Eleitoral dará prioridade ao partido que apresentou o requerimento em primeiro lugar.

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