Prazo para entrega da Declaração Fisco Contábil vence dia 31

A Prefeitura de Curitiba lembra aos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que o prazo para entrega das Declarações Fisco-Contábeis (DFC) vence dia 31 de maio. As indústrias e estabelecimentos comerciais que recolhem o imposto e os escritórios de contabilidade que prestam serviços às empresas devem enviar o documento à Receita Estadual. O procedimento pode ser feito pela internet, no site www.fazenda.pr.gov.br.

O secretário municipal de Finanças, Carlos Alberto Carvalho, explica que a declaração fisco-contábil determina o montante de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que será repassado pelo Estado ao município. “A DFC entregue neste ano determinará os repasses de ICMS para 2005. Portanto, ao cumprir com sua obrigação as empresas estarão contribuindo para a formação da receita que será aplicada pelo futuro administrador da cidade”, afirma Carvalho.

Ele lembra que o ICMS forma, junto com tributos municipais, como o ISS e o IPTU, a principal fonte de receitas para a Prefeitura promover benfeitorias na cidade e garantir atendimento à população. “A participação de todos é fundamental, principalmente neste momento em que os repasses de recursos do ICMS vêm caindo”, enfatiza o secretário.

Para reforçar a importância da entrega da DFC, a Secretaria Municipal das Finanças mobiliza equipes de técnicos para contatos diretos com os escritórios de contabilidade, que prestam serviços para pequenas e médias empresas, e com as empresas de maior porte, que normalmente possuem departamentos contábeis próprios.

Principal Fator

A Declaração Fisco-Contábil é uma síntese de toda a movimentação (entradas e saídas) de mercadorias feitas pelas empresas durante o exercício. Com base nesses dados econômicos é que se calcula o Valor Adicionado – o saldo positivo entre entrada e saída (venda) de mercadorias.

O montante de recursos do ICMS que vem para o município é formado em 75% pelo Valor Adicionado, apresentado pelas empresas contribuintes. Os demais 25% são formados por outros índices – participação na produção agropecuária, população e área do município, número de propriedades rurais, índice de distribuição igualitária e índice do fator ambiental.

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