Prazo para adesão ao Paes termina quinta-feira

O prazo pode ser prorrogado por Medida Provisória, mas em princípio pessoas físicas e jurídicas têm prazo até esta quinta-feira (31/7) para fazer a adesão ao Paes Programa de Parcelamento Especial. Instituído pelo governo federal através da lei 10.684/2003, o Paes é uma nova possibilidade para o parcelamento de débitos fiscais vencidos até 28 de fevereiro de 2003 pendentes junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao INSS. O parcelamento pode variar de 10 a 15 anos.

Criado com o objetivo de aumentar a arrecadação, através da inclusão de novos contruibuintes, o programa dá a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas regularizarem sua situação. “Mesmo quem sempre sonegou pode aderir ao programa, desde que observados alguns cuidados específicos”, explica Henrique Gaede, presidente do Comitê de Legislação Fiscal e Societária do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef/PR). Ele explica que o sonegador, optando pelo parcelamento, poderá ter suspensa a punibilidade criminal, voltando a ter uma situação regular.

Para o executivo do Ibef, a adesão ao Paes tem uma série de vantagens. Uma delas é a taxa de juro menor. Hoje quem adere ao programa paga TJLP, que é de aproximadamente 12% ao ano, enquanto quem permanece na situação de devedor tem a incidência da taxa Selic, de 24,5% ao ano. Outra vantagem é o prazo de até 15 anos para pagar o débito. Quem adere ao programa tem também uma redução de 50% na multa. Se o optante pelo Paes realizar o pagamento integral do débito até 31 de julho de 2003, a redução da multa chega a 75%.

A principal vantagem, no entanto, é mesmo a possibilidade de retomar a regularidade fiscal. “Quem adere ao programa regulariza a sua situação e isso é a principal vantagem especialmente nesta época em que o cerco aos sonegadores está se fechando”, observa Gaede.

Quem faz a opção pelo programa tem que estar atento às datas de vencimento das parcelas, tanto do próprio programa (Paes), quanto dos tributos devidos mês a mês. É que o atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas exclui o beneficiário do programa. Sendo excluído, o beneficiário não terá mais acesso a qualquer tipo de parcelamento até 2006.

A adesão ao Paes deve ser feita até 31 de julho de 2003 e na mesma data deve ser feito o pagamento da primeira parcela. A adesão pode ser feita pela Internet (débitos com a SRF ou PGFN) ou pelo correio (débitos com o INSS). O diretor do Ibef explica que o cálculo da parcela para empresas em geral é de 1,5% do faturamento do mês anterior ou 1/180 da dívida. A opção tem que ser pelo maior valor, respeitados alguns limites mínimos.

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