Prática forense será dispensada para ingresso nas carreiras da AGU

A comprovação de prática forense não será mais exigida no concurso para as carreiras da Advocacia-Geral da União, conforme o artigo 8º da Medida Provisória nº 71, publicada hoje (04/10) no Diário Oficial. O documento não será exigido inclusive dos interessados no concurso de advogado da União, que está com as inscrições abertas até o próximo dia 11. A MP altera o item do edital do concurso que trata sobre prática forense.

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