Pragmática transcendental

Atualmente, tornou-se crucial a tomada de um novo posicionamento diante e em relação à vida, pois, por vezes, busca-se felicidade – ou pelo menos, evita-se o que não é agradável – sem, contudo, refletir-se sobre a possibilidade de falsidade ou de verdade das causas justificativas das diversas posições assumidas ao longo deste processo. É necessário, pois, a assunção de uma posição ética. E, isto se dá, principalmente, quando, então, adota-se um posicionamento de expectativa analítica das justificativas, ou seja, das causas mais próximas das “últimas” pertencentes aos variegados apelos discursivos e de seus argumentos de convencimento, para, assim, desvelar os “verdadeiros” argumentos filosóficos – intenções e motivações – que possam legitimamente fundamentar, de forma racional e ética, as decisões na vida. Entretanto, uma nova racionalidade que não seja meramente instrumental, e, também, diversa de qualquer radicalismo, impõe-se.

Esta novel racionalidade se afigura possível e identificável, nos estudos filosóficos de Karl-Otto Apel(1). O filósofo alemão, através de sua denominada racionalidade comunicativa – ou, como se queira, discursiva -, procura estabelecer fundamentação filosófico-argumentativa (racional), para que, então, identificando tudo aquilo que possa se configura em “causas”, torne possível a realização da opção na adoção de diversas tomadas de decisões na vida vivida a partir mesmo das resoluções de questões éticas. Karl-Otto Apel repudia a violência epistemológica do pragmatismo, assumindo, pois, a postura contrária a “idéia de que a moral possa se dissolver no mundo sombrio do senso comum vadio contemporâneo, no qual o obsessivo desejo de `felicidade’ devora qualquer drama moral”(2). O filósofo alemão trava, assim, uma luta para superar racionalmente a semiótica, o pragmatismo, a hermenêutica e o historicismo, e, para tanto, desenvolve o exercício de uma pragmática transcendental baseada numa racionalidade argumentativa não-estratégica.

É o próprio Karl-Otto Apel, na entrevista concedida a Luiz Felipe Pondé, quem explica o que seja pragmática transcendental baseada numa racionalidade argumentativa não-estratégica, haja vista que “a comunicação como pura possibilidade já depende de critérios éticos, do contrário ela fracassa, isto é, perde-se a possibilidade de produzir qualquer sentido mínimo. Faz-se necessário o respeito pelo Outro: o parceiro da comunicação está inscrito nas condições de possibilidade (filosofia transcendental) de materialização da Razão (que estaria encarnada no uso da linguagem, por isso uma pragmática). `Argumento, logo existo’… Um outro a priori da Razão Pura… quando o homem aceita trocar alegremente a `verdade’ pelo `útil’ ou `eficiente’, ele na realidade selou sua sorte: redução de sua capacidade cognitiva e racional. Trata-se de uma ameaça direta à verticalidade do Homo sapiens…”(3).

Desta maneira, procurando evitar as “modas paralisantes do pensamento”, utiliza-se, o filósofo alemão, do recurso metodológico a que denomina de “pragmática transcendental”, assimilando, assim, “a crítica relativista (de todos os tipos)” e buscando “as condições de possibilidade da operação racional, que se torna assim consciente de seus determinantes históricos”(4). Instaura-se, desta maneira, o imperativo de pensar a responsabilidade de uma pessoa pela outra, isto é, um sentimento de responsabilidade pelo destino do outro, enfim, pelo respeito de toda forma de vida. A ética da responsabilidade se traduz mesmo no sentimento meta-individual de responsabilidade pelo destino do outro – o respeito pelo outro – enquanto ser humano na sua mais ínsita individualidade. Em decorrência disto, a moral, na sua essência, não pode mais tratar de uma dada realidade individual e solitária de uma só pessoa. É necessário, pois, uma mudança paradigmática, uma reformulação da razão emancipatória moderna a partir de uma fundamentação comunicativa, impondo-se a substituição do “eu penso” cartesiano por um “eu argumento”. E isto tudo, no fundo, importa no abandono do paradigma subjetivista por outro paradigma, qual seja: o da intersubjetividade – segundo Karl-Otto Apel(5). A ética do discurso é uma saída para os problemas de eco-responsabilidade, numa dimensão planetária, pois, a partir de uma responsabilidade global, baseada numa ética discursiva universal – segundo os ideais de justiça e co-responsabilidade – é possível o reconhecimento do espaço da diversidade – ou seja, da necessidade de uma sociedade multicultural (pluralidade cultural).

Bem por isso, a “pragmática-transcendental” – de Karl-Otto Apel -, enquanto projeto filosófico funda a sua preocupação com o próprio mundo, ou seja, com os problemas práticos da humanidade, pois, procura fundamentar racionalmente – aprioristicamente – a ética e – porque não dizer, também, o conhecimento humano -, aspirando, com isto, a sua validade universal. E, assim, torna-se viável uma ética que combine universalidade e responsabilidade. Entretanto, o filósofo alemão adverte que seja qual for o posicionamento ético que se chegue, por certo, não se constitui num ponto fácil de se alcançar, pois, na verdade, todo e qualquer posicionamento ético é um processo longo e incessante. A partir disto, tem-se como possível a adoção de um novo posicionamento diante da própria vida vivida, quando, não, no mínimo, uma abertura irrefragável para a permanência construtiva de um projeto de vida responsável – talvez, “felicidades” -, em face mesmo das diversidades do mundo.

Notas

(1) APEL, Karl-Otto. Estudos de moral moderna. Trad. Benno Dischinger. Petrópolis (RJ): Vozes, 1994.

(2) APEL, Karl-Otto. Como escapar do blábláblá. Jornal Folha de São Paulo, Caderno mais!, 26 de setembro de 1999 (domingo). O filósofo alemão Karl-Otto Apel expõe seus argumentos contra o relativismo filosófico atual, na entrevista concedida a Luiz Felipe Pondé.

(3) Idem nota anterior.

(4) Idem nota anterior.

(5) APEL, Karl-Otto. Um pensador pragmático-transcendental. Jornal Estado de São Paulo, Caderno Cultura, 07 de setembro de 1996 (sábado). Entrevista concedida a Luiz Camillo Osório de Almeida.

Mário Luiz Ramidoff

é promotor de Justiça, do Ministério Público do Estado do Paraná; mestre em Direito pelo CPGD-UFSC; professor do Curso de Graduação em Direito, das Faculdades Integradas Curitiba.

Voltar ao topo