Posse de Juízes Substitutos na Justiça do Trabalho

O dia 5 de agosto marcou a posse de três juízes substitutos na Justiça do Trabalho no Paraná: Luciano Augusto de Toledo Coelho, Daniel Roberto de Oliveira e Rafael Gustavo Palumbo. No recente concurso público também foram aprovados Mariele Moya Munhoz, Marcos Blanco e Lourival Barão Marques Filho, a serem empossados com a abertura de novas vagas. O dr. Luciano Augusto de Toledo Coelho, o primeiro colocado no concurso, é filho de Luiz Fernando Coelho e a Anna Maria de Toledo Coelho, juristas paranaenses de amplo reconhecimento nacional e internacional, mestrando em Direito Econômico e Social na PUC, onde é graduado em Direito (1997) e Psicologia (1992). Servidor do Judiciário Trabalhista por concurso desde 1994, tendo sido assistente no gabinete do juiz do TRT, dr. Ney José de Freitas. O dr. Daniel Roberto de Oliveira foi magistrado na Justiça do Trabalho da 15.ª Região (Campinas), graduado em Direito nas Faculdades de Curitiba (1999), servidor do Judiciário Trabalhista desde 1994 e pósgraduado em Processo do Trabalho pela Unibrasil. O dr. Rafael Gustavo Palumbo, bacharel em Direito pela PUC (1999),era assessor do juiz do TRT, dr. Márcio Gapski, sendo mestrando em Direito Processual Civil.

O dr. Luciano Augusto de Toledo Coelho pronunciou a oração de saudação dos juízes empossados. Após lembrar todos os que foram fundamentais na difícil trajetória de enfrentamento do concurso público que envolveu mais de mil e cem candidatos, como pais, esposas, familiares, professores, magistrados, colegas e amigos, o orador enfatizou o posicionamento dos juízes do trabalho diante da árdua missão que lhes é confiada. Destacamos alguns pontos da bela oração do dr. Luciano:

“A luta agora é outra. Recuperados da batalha do concurso, em nenhum de nós existe ilusão ou visão ingênua à respeito do que nos espera. A sensação de impotência diante das pilhas de processos e milhares de casos a resolver, a estrutura deficitária típica da falta de recursos de nosso país, em que pese o esforço de todos servidores e juízes da nona região para suprir as dificuldades.

Enfim, a pressão pela decisão célere, e a difícil e solitária atuação do juiz, muitas vezes cumprindo seu dever com prejuízo da saúde e da vida particular.

Estamos preparados. Não chegamos aqui por obra do acaso, lutamos muito para entrar e durante a luta não foram poucas as oportunidades para refletir sobre o caminho escolhido. Assim, agora, não iremos decepcionar aqueles que em nós confiam.

O juiz deve obediência apenas às leis e à Constituição, em contrapartida, não pode jamais omitir-se, ou alienar-se perante as imensas desigualdades e injustiças sociais que temos em nosso país. O nobre trabalho do juiz não deve se tornar automático, meramente técnico e sem vida. Como lembra o Professor Luiz Fernando Coelho, um dos maiores jusfilósofos brasileiros, em sua obra Saudade do Futuro, “a Justiça não é algo que possa ser reduzido a uma manifestação setorial do humano: ela não pode ser reduzida a um conceito, uma virtude, uma norma, um valor, um critério. Ela é um sentimento, uma emoção, uma paixão, algo que as pessoas vivenciam e que permeia tudo isso”

Deve, assim, o juiz, escutar atentamente o ser humano que se coloca à sua frente, e lembrar-se que por trás dos autos existem pessoas, e toda a carga de angústias e expectativas que norteiam um processo.Com tal pensamento, agiremos com humildade, equilíbrio, extremo respeito às partes, aos advogados, e a todos os que atuam no dia-a-dia do foro. Muita fé em Deus para que nos ilumine no sentido da decisão mais correta”.

Nova Central Sindical

Realizou-se reunião em São Paulo para debater a constituição de nova Central Sindical com a presença dos dirigentes de cinco Confederações, da CGT, CGTB e mais cerca de 120 dirigentes de Federações e Sindicatos. A reunião foi a seqüência de encontros realizados em Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Informou o presidente da CNTI, José Calixto, que até o final do mês de agosto serão concluídos os debates com os dirigentes sindicais das regiões norte e nordeste. O presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário do Estado do Paraná e dirigente regional da CNTI, Geraldo Ranthum, reafirmando as palavras do presidente da CNTI, esclareceu que “nos encontros as lideranças sindicais têm aderido à idéia da nova central, incentivando que seja fundada o mais breve possível, tendo como princípio a luta pela unicidade sindical, representação por categoria e contribuição compulsória, dentre outras bases. A nova central não será governista, nem tão pouco partidarizada, não vai concorrer com as demais centrais sindicais, haja vista que segundo dados do IBGE de 2001, 62% das entidades sindicais não são filiadas a nenhuma central sindical e, por isso, a nova central irá em busca do excedente de entidades que estão fora das centrais, não impedindo com isso que entidades filiadas a central A ou B, venham a integrá-la. A nova central não será fundada pela cúpula, ela só vai ser concretizada a partir das bases, como está sendo efetivado, e é isto que dá vida ao debate”.

Editora Magister

A Magister, tradicional editora gaúcha, está se lançando nacionalmente na área de publicações jurídicas, com sua equipe diretiva e editorial composta por profissionais egressos da Editora Síntese e de outras importantes editoras nacionais, viabilizando as formas impressa e eletrônica como fonte interligada de consulta. No ver de Fábio Paixão, diretor editorial, “será disponibilizada uma página específica para cada Revista na internet, com acesso restrito aos assinantes, trazendo matérias publicadas em todas as edições, além de notícias diárias do Judiciário e do Legislativo, bem como artigos doutrinários inseridos permanentemente para consultas”. A Revista de Direito Trabalhista e Previdenciário conta com conselho editorial dos juristas Amador Paes de Almeida, Arnaldo Sussekind, Carmem Camino, Cláudia Campos Braga Patah, Estevão Mallet, Floriceno Paixão, João Batista dos Santos, Paulo Emílio R. de Vilhena, Raimar Machado, Roberto Siegmann, Sérgio Torres e Sólon de Almeida Cunha. Saudamos a revitalização da Editora Magister, que se incorpora ao amplo esforço nacional de consolidar nossa ciência jurídica (informações: fabio@magisterjuridica.com.br).

TST, LER, danos físicos e morais

No site do TST, divulgação do julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST sobre competência material para julgar processos envolvendo indenização decorrente de danos físicos e morais advindos de doença profissional, relativamente a bancária em funções de digitação, submetida a constantes esforços repetitivos que ocasionaram a LER (lesão de esforços repetitivos). Relator da matéria, o ministro João Oreste Dalazen assinalou que “o acidente do trabalho é um mero desdobramento do labor pessoal e subordinado prestado a outrem” e que “seria um contra-senso cindir-se ou fragmentar-se a competência por dano moral conforme a lesão proviesse, ou não, de acidente do trabalho, de tal modo que negasse a competência material da Justiça do Trabalho para causas em que se discute indenização por danos morais apenas quando derivante de acidente de trabalho. A Justiça do Trabalho já decide incidentalmente a matéria quando se defronta com pleito de reintegração do emprego ou a indenização originada de acidente do trabalho, inclusive por doença profissional. Logo, descartar a Justiça do Trabalho quando o pedido de indenização por acidente do trabalho é fundado na legislação civil afigura-se quando menos incongruente” ( vide E-RR-1509/1999-002-23-00.0)

Edésio Passos

é advogado e membro da Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. E-mail:edesiopassos@terra.com.br

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