Portaria define regras para pagar restituição de impostos a empresas

Brasília – As empresas que estiverem devendo à Previdência Social e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ficar sem receber restituições de impostos e contribuições federais. É o que prevê portaria publicada pela Receita Federal na última sexta-feira (3) no Diário Oficial da União. Pela portaria, o valor da restituição ou ressarcimento das empresas devedoras poderá ser usado para quitar total ou parcialmente as dívidas.

Antes de pagar qualquer restituição, a Receita Federal vai verificar a situação da empresa. A empresa devedora será notificada antes de qualquer procedimento de compensação e terá prazo de 15 dias para se manifestar. Sendo contrária, o valor ficará retido até que a questão seja resolvida.

A Receita Federal estima que cerca de mil empresas que pedem restituições de R$ 3 bilhões têm débitos com a Previdência. A portaria é assinada pelos ministros da Fazenda, Antonio Palocci, e da Previdência, Nelson Machado.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.