Portabilidade da dívida fica até 1,5% mais barata

O governo regulamentou a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) nas transações de portabilidade de dívida. A operação de portabilidade ocorre quando um cliente decide quitar uma dívida junto a uma instituição financeira buscando crédito em outro banco. A isenção do IOF neste tipo de operação foi regulamentada hoje por meio de portaria publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial da União.

Neste tipo de transação, a quitação do financiamento mais caro é feito diretamente pela instituição onde foi contratado o crédito mais barato. A medida faz parte do pacote anunciado em setembro com o objetivo de reduzir o custo das operações de crédito por meio do aumento da concorrência entre bancos.

Atualmente, a alíquota do IOF é de 0,41% ao dia, limitada a 1,5% da operação. Isso quer dizer que uma operação de portabilidade para um financiamento com mais de um ano de prazo vai ficar 1,5% mais barata. A questão da isenção da CPMF nas operações de portabilidade de dívida ainda não foi regulamentada pelo governo.

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