Para o Direito do Trabalho e para as relações capital e trabalho, inicia-se um período de reavaliação em como levar à frente a tarefa de enfrentar questões sobre desemprego, trabalho informal, condições de trabalho, reformas da legislação do trabalho, sindical, previdenciária, agrária e tributária, relações entre empregados e empregadores, pacto social e outros dos vários e complexos problemas apresentados na atual conjuntura e em uma sociedade marcada pelos profundos desequilíbrios econômicos, sociais, educacionais e culturais.

No campo da reforma trabalhista e sindical, o debate no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho será um dos caminhos para consensuar o movimento sindical em torno de propostas básicas, embora por si só não seja a solução para as questões enfrentadas no mundo do trabalho e do capital. O Fórum deverá ser instalado dentro de noventa dias e a estratégia para enfrentamento das reformas da legislação sindical e trabalhista indica um marco inicial: determinar quais as questões consensuais e quais as divergentes entre capital e trabalho. O Fórum poderá ajudar em se conseguir a clareza necessária quanto ao que se deve manter e o que se deve mudar, segundo prioridades efetivas, sem o que pouco se avançará nas mudanças pretendidas. O Fórum deveria ter uma composição equilibrada entre a representação do governo, do Parlamento, das organizações sindicais empresariais e do trabalho, dos advogados, magistrados e procuradores do trabalho, servidores públicos. Somente uma composição democrática e aberta permitirá que o Fórum possa ser um instrumento útil ao País. As entidades sindicais de trabalhadores já começaram a se preparar para o Fórum Nacional do Trabalho, para chegar às reuniões oficiais com algumas propostas sobre as mudanças na CLT e pontos das reformas tributária e previdenciária. Dois encontros foram realizados e o próximo será realizado em breve. Sendo retirado do Congresso Nacional o projeto do governo anterior que altera o artigo 618 da CLT, fixando a predominância do negociado sobre o legislado, o que for debatido no Fórum poderá culminar na elaboração de uma nova proposta legislativa.

Para o ministro Jaques Wagner se, até o final do ano em curso essa tarefa for cumprida, estará dentro de sua meta, já que a reforma trabalhista e sindical não é a prioridade do governo, mas sim, a geração de empregos, em especial do primeiro emprego. Afirmou o ministro do Trabalho, em entrevista publicada em O Estado do Paraná (5.1.03), que “o presidente Lula quer construir o novo contrato social no Brasil a partir do Fórum Nacional do Trabalho. Tudo que impacta nessa área, que tenha sido originado em outro momento, com outra concepção, não tem por que prosperar. Eu não vou fazer a discussão da relação de capital e trabalho com empresários e empregados com uma espada na cabeça de um e de outro. Aquele projeto poderá até ser rediscutido no Fórum, mas é ele que tem que fazer o arcabouço do novo contrato social”. Ao ser indagado se existiria um prazo para que o Fórum apresentasse uma proposta, respondeu negativamente: “Não. Na verdade, eu prefiro gastar mais tempo negociando no fórum e, quando sair dali, aprovar rapidamente no Congresso a apressar o debate. Eu gostaria de apresentar a proposta até o fim deste ano. Minha agenda prioritária não é essa. É a agenda positiva da economia solidária (cooperativas, empresas familiares), é o “primeiro emprego para a juventude”, semelhante ao programa implantado no Sul pelo Olívio Dutra. Para isso, é preciso saber qual é o estoque de recursos que temos para começar a implementá-lo. Depois vamos decidir por onde ele começará. A prioridade é a erradicação do trabalho infantil, que foi elemento da discussão de sexta-feira com o presidente, e também o trabalho escravo”.

Segundo declarações ao jornal Correio Braziliense pelo advogado Nilton Correia, presidente da Abrat,a entidade quer participar do Fórum, ondealgumas propostas devem ser debatidas, como aumentar o número de varas do trabalho itinerantes, instituir uma multa para recursos que apenas querem adiar o pagamento de direitos aos trabalhadores e o fim da necessidade da transcendência para que o TST julgue processos.Segundo Nilton Correia a Justiça trabalhista está ficando muito sofisticada e a idéia inicial é de que o trabalhador possa saber o que está sendo discutido sobre ele. Além disso, entende que se deve coibir recursos meramente protelatórios: “Apenas 23% dos recursos que chegam ao TST são do empregado. O restante é do Estado e de bancos, que querem apenas adiar pagamentos”. Propõe que seja instituída uma multa para esse tipo de recurso, pois “como está hoje, é muito barato não pagar e ir para a Justiça, eis que o juro cobrado é de apenas 1% ao mês”. Também é contrário à proposta de emenda constitucional que obrigaria os juízes de primeira instância a decidir de acordo com a jurisprudêcia do TST, a chamada súmula vinculante. “Isso inibe a criatividade do juiz de primeira instância. Seria apenas burocratizar o direito. Além do mais, a inexistência da súmula vinculante obriga o TST a rever suas posições, dando dinâmica ao Direito.” A Abrat também realizará reuniões preparatórias ao Fórum visando elaborar sugestões sobre os temas em debate.

Já sobre a discussão da reforma da legislação da organização sindical, a novidade foi a aprovação, no apagar das luzes da atual legislatura, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, da Convenção 87 da OIT, de 1948, que trata da liberdade sindical. Setores do movimento sindical defendem a liberdade e autonomia sindical plena, com a eliminação do conceito de categoria profissional e a limitação mínima de um município, autorizando o sindicato por empresa. Entretanto, a passagem de um sistema que está sustentado constitucional e legalmente para outro sistema deve ser, primeiro, necessária, e, segundo, consensual. Entendemos que essa alteração não é necessária de imediato, eis que a representação unitária de uma ou mais de uma categoria econômica ou profissional possibilitou a criação de entidades muito fortes que ajudaram a manutenção da representação sindical dos trabalhadores e dos empregadores, sua representatividade política e social. Caminhar para a pluralidade sindical poderá representar a absoluta fragmentação do sistema e, assim, sua desconstituição. As mudanças devem começar pela base, ou seja, fortalecimento dos atuais sindicatos e a organização sindical no local de trabalho controlada a partir das entidades sindicais existentes para, depois, avançar para as alterações necessárias e possíveis.

Finalmente, ao se falar sobre reforma trabalhista, devemos examinar nosso modelo de Direito do Trabalho, muitas vezes atacado como ultrapassado e impeditivo de avanços nos campos econômico e social. No Brasil existem, como fontes do Direito do Trabalho, as normas internacionais das Convenções da OIT aprovadas pelo Brasil, a Constituição Federal de 1988, a Lei e seus regulamentos, os acordos e convenções coletivas de trabalho, as sentenças normativas e a jurisprudência dos Tribunais do Trabalho. Se a aplicação desse universo protetivo fosse eficiente, muitos de nossos males deixariam de existir. Ou seja, não será pela geração do Direito que poderemos apontar nossa debilidade. Pelo contrário: em nosso País temos um Direito do Trabalho evoluído, nos falta é a instrumentalização para sua efetividade. A democracia representativa se tornou insuficiente, exige-se a democracia participativa. Ser cidadão está assegurado constitucionalmente, mas o tornar-se cidadão depende de um longo caminho de lutas a ser percorrido.

Edésio Passos é advogado, ex-deputado federal (PT/PR), membro da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), do Instituto Brasileiro dos Advogados (IAB) e autor, entre outros, do livro “Impactos da Globalização. Relações de Trabalho e Sindicalismo na América Latina e Europa”, Editora LTr, 2001. – E.mail:

edesiopassos@terra.com.br
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